Assembleia recorre contra decisão que barrou governo remoto

TJ volta a analisar PEC que autorizava atuação do governador fora do país
Assembleia recorre contra decisão que barrou governo remoto
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano e o governador Marcos Rocha. Foto: Thyago Lorentz

A Assembleia Legislativa de Rondônia apresentou recurso contra a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia que declarou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição nº 017 de 2025, texto que autorizava o governador a conduzir os atos de governo de forma remota quando estivesse em missão oficial fora do Brasil por período superior a quinze dias. O novo julgamento está marcado para o dia 2 de março, quando os desembargadores irão analisar os embargos de declaração protocolados pela Presidência da Casa.

A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia no ano passado, mas foi derrubada por doze votos no julgamento realizado em 3 de novembro de 2025. Após a decisão, o presidente do Legislativo, Alex Redano, recorreu por meio de embargos dentro da própria ação direta de inconstitucionalidade.

Relator do processo, o desembargador Hiram Marques entendeu que a emenda, identificada como 174 de 2025, viola o artigo 58 da Constituição Estadual, que trata da substituição automática do chefe do Executivo, além de contrariar, por simetria, o artigo 79 da Constituição Federal. No voto, ele sustentou que a proposta condiciona a assunção do vice à vontade do governador e admite um exercício remoto pleno, o que esvaziaria o mecanismo constitucional de substituição e a própria plenitude administrativa do cargo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Liberal, que argumentou que a mudança afronta normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, especialmente o artigo 79, que determina a substituição automática do presidente pelo vice nos casos de impedimento e a sucessão nos casos de vacância, regra que serve de parâmetro para os estados.

Antes mesmo do julgamento da ação, o vice-governador Sérgio Gonçalves havia ingressado com medida própria no Tribunal, mas o instrumento escolhido não foi considerado adequado para questionar a emenda. A movimentação jurídica acirrou a relação entre ele e o governador Marcos Rocha, que naquele período cumpria missão internacional em Israel ao lado de outras autoridades brasileiras.

Durante o julgamento, o desembargador Marcos Alaor afirmou que o Estado não pode alterar normas que são de reprodução obrigatória, e declarou que o Tribunal não poderia ignorar o contexto que motivou a emenda, mencionando que houve desavença na estrutura do Executivo e receio de substituição pelo vice. Já o desembargador Gilberto Barbosa registrou que governar não se resume à assinatura de documentos à distância, pois a Constituição Estadual prevê a necessidade de substituição justamente para assegurar a presença física do chefe do Executivo quando houver afastamento.

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