Tecnogame: TCE mantém fiscalização após lista de falhas no processo de contratação do evento de R$ 2 milhões

Relatório aponta inconsistências em documentos, dúvidas sobre exclusividade da empresa, pagamento antecipado e rapidez incomum na tramitação administrativa
Tecnogame: TCE mantém fiscalização após lista de falhas no processo de contratação do evento de R$ 2 milhões
Reprodução Internet

Mesmo com o evento Porto Velho Tecnogame já realizado, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia manteve a investigação sobre a contratação da empresa responsável pela organização do festival e determinou o acompanhamento contínuo da execução do contrato, diante de uma série de falhas e inconsistências identificadas durante a análise técnica do processo administrativo.

A representação que deu origem à apuração foi protocolada pelo vereador Marcos Combate, que questionou a contratação direta da empresa responsável pelo evento, realizada por inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 2 milhões. O contrato previa a organização completa do festival de games e tecnologia, incluindo infraestrutura, logística, atrações e execução das atividades previstas para os dias 21 e 22 de março de 2026.

Um dos primeiros pontos levantados na análise foi a origem dos recursos utilizados para custear o evento. O valor integral destinado à realização do festival foi obtido por meio de remanejamento orçamentário autorizado por decreto municipal, que transferiu recursos de diferentes órgãos da administração pública para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. Entre as áreas que tiveram verbas deslocadas estavam setores ligados à tecnologia da informação, procuradoria jurídica, infraestrutura urbana e trânsito, o que passou a ser examinado dentro do processo de fiscalização administrativa.

Outro aspecto que passou a receber atenção foi a sequência cronológica dos documentos que fundamentaram a contratação. A análise técnica identificou divergências entre as datas registradas nos documentos e as datas efetivas de assinatura pelas autoridades responsáveis. Em alguns casos, os registros indicavam a elaboração de documentos em um período anterior à autorização formal para abertura do processo administrativo, o que levou à necessidade de verificação sobre a regularidade da tramitação e da formalização dos atos administrativos.

Também foi destacado que os principais documentos que estruturaram o planejamento da contratação foram produzidos em um intervalo considerado muito curto. A abertura do processo administrativo, a solicitação da contratação, a elaboração do estudo técnico preliminar e a definição do termo de referência ocorreram praticamente no mesmo período, em cerca de um dia. Esse ritmo acelerado passou a ser analisado sob o ponto de vista da consistência técnica e do planejamento da contratação pública.

A análise registrou ainda a ausência inicial de documentos considerados essenciais para a formação do processo. Entre os itens apontados estavam a inexistência de proposta formal detalhada da empresa contratada e a falta de registros documentais que demonstrassem negociações ou tratativas administrativas anteriores à contratação. A inexistência desses elementos foi considerada relevante para a avaliação da transparência e da definição dos valores previstos no contrato.

Outro ponto que passou a ser acompanhado foi a justificativa utilizada para dispensar a realização de licitação. A contratação foi feita com base na alegação de exclusividade da empresa responsável pelo evento, sob o argumento de que ela detinha os direitos de uso da marca e da metodologia do festival. Durante a análise, foram identificados registros de eventos com características semelhantes realizados anteriormente por outras empresas, inclusive utilizando a mesma denominação, o que levou à necessidade de aprofundamento da verificação sobre a existência de concorrência no mercado.

A equipe técnica também registrou a existência de carta de exclusividade emitida antes mesmo da formalização da demanda administrativa para contratação do serviço. Essa sequência temporal passou a ser examinada para verificar se a iniciativa da contratação partiu da administração pública ou se houve atuação prévia da empresa interessada, o que exigiu a continuidade da apuração.

Outro elemento que recebeu destaque foi a previsão de pagamento antecipado de parte significativa do contrato. O processo administrativo indicou a possibilidade de liberação de aproximadamente R$ 790 mil antes da execução integral dos serviços, sem a exigência de garantia contratual por parte da empresa. Essa condição foi considerada um fator de atenção dentro da análise sobre a segurança financeira da contratação e a proteção dos recursos públicos.

Durante a apuração, também foram relatadas dificuldades para identificar com precisão as características técnicas do objeto contratado. O relatório registrou que, em determinado momento da análise, não havia descrição suficientemente detalhada das atividades, estruturas e serviços previstos para o evento, o que poderia dificultar a fiscalização posterior sobre a execução do contrato e a verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Mesmo diante desses apontamentos, o Tribunal decidiu não suspender a realização do evento quando o pedido foi analisado, avaliando que a interrupção naquele estágio poderia gerar prejuízos financeiros adicionais para a administração pública. A decisão considerou que a empresa já havia assumido compromissos logísticos, contratado serviços e iniciado a execução das atividades necessárias para a realização do festival.

Com a realização do evento já concluída, o processo permanece em fase de acompanhamento e fiscalização. O Tribunal determinou que a administração municipal mantenha o controle da execução contratual, registre todas as etapas da prestação dos serviços e apresente relatórios detalhados que permitam a continuidade da análise sobre a regularidade da contratação e a aplicação dos recursos públicos.

Da Redação

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