A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 7 de abril, a Medida Provisória 1323 de 2025, que estabelece mudanças nas regras do seguro defeso, benefício pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies. A proposta segue agora para análise do Senado, etapa necessária antes da transformação definitiva em lei.
O objetivo central da medida é reduzir irregularidades no acesso ao benefício, por meio de ajustes no sistema de registro e identificação dos pescadores, o que inclui mecanismos de controle mais rigorosos sobre quem pode receber o auxílio. O texto também autoriza o pagamento de parcelas atrasadas referentes ao ano de 2026, desde que o beneficiário comprove que cumpriu os requisitos previstos na legislação.
O seguro defeso é destinado aos trabalhadores da pesca artesanal que ficam impedidos de exercer a atividade durante a piracema, período em que a captura de determinadas espécies é proibida para preservar o ciclo natural dos peixes. Com as novas regras, o pescador que tenha solicitado o benefício dentro do prazo legal mantém o direito ao recebimento relativo a outros anos, desde que esteja regularizado no sistema.
Outro ponto definido na proposta trata do prazo para transferência do benefício, que deverá ocorrer em até 60 dias após a regularização da situação do pescador no programa. As despesas relacionadas a esse pagamento não ficarão limitadas pelos valores previstos na Lei 10.779 de 2003, que regulamenta o seguro defeso.
A previsão orçamentária destinada ao programa passará a considerar o valor gasto no exercício anterior, corrigido com base no índice de inflação medido pelo IPCA, acrescido de até dois vírgula cinco por cento de crescimento real da receita primária. Para o ano de 2026, o orçamento estimado para o seguro defeso é de sete bilhões e novecentos milhões de reais, sem incluir valores referentes a ajustes ou débitos pendentes do mesmo período.
O texto aprovado também estabelece um prazo para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira referente aos anos de 2021 até 2025. Esse documento deverá ser entregue até o final de 2026 e passará a ser exigido todos os anos para manter o direito ao benefício no período seguinte. Quem deixar de apresentar o relatório anual ficará impedido de receber o auxílio durante a suspensão da atividade pesqueira.
Para o pagamento referente ao ano de 2026, a exigência será a apresentação do relatório relativo ao ano de 2025, condição considerada suficiente para habilitação inicial dentro das novas regras.
O relator da proposta na Câmara, deputado federal Beto Faro, afirmou que a iniciativa busca recuperar a confiança no programa e garantir que o benefício chegue de forma correta aos pescadores que realmente dependem desse apoio para manter a renda durante o período em que a pesca fica interrompida.
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