O empresário Bruno Scheid, mais conhecido como Bruno Bolsonaro Scheid, não aceitou em silêncio a decisão judicial que o proibia de usar o sobrenome “Bolsonaro” em suas redes sociais e materiais de pré-campanha. Na última sexta-feira, seus advogados bateram na porta do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) com um instrumento poderoso, um mandado de segurança pedindo liminar urgente para suspender a proibição.
A história começa com uma denúncia anônima. Um eleitor apresentou à Justiça Eleitoral uma notícia de irregularidade, chamada no jargão jurídico de NIPE, alegando que Bruno estaria fazendo propaganda eleitoral irregular ao usar o sobrenome Bolsonaro. A própria juíza, num primeiro momento, reconheceu que aquela notícia não tinha força para virar um processo de verdade e encaminhou tudo ao Ministério Público Eleitoral.
O problema veio depois. O eleitor que denunciou não ficou satisfeito e entrou com um recurso, juntando novas provas. A magistrada reconsiderou sua posição e, em 20 de maio de 2026, determinou que Bruno retirasse qualquer referência ao sobrenome Bolsonaro de todos os seus perfis e materiais, em apenas dois dias, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia, podendo chegar a R$ 100 mil.
Para a defesa, a decisão tem um problema fundamental, ela nasceu torta. Segundo os advogados Richard Campanari, Erika Camargo Gerhardt e Luiz Felipe da Silva Andrade, a Justiça Eleitoral cometeu um erro grave ao transformar uma simples notícia de irregularidade num processo punitivo, impondo multas e ordens sem que Bruno tivesse sequer direito de se defender formalmente antes.
O argumento técnico é sólido. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma súmula, que é uma orientação oficial consolidada, dizendo que o juiz eleitoral não pode, por iniciativa própria, abrir procedimento para multar candidatos ou pré-candidatos por propaganda irregular. Além disso, uma resolução do TSE de 2019 veda expressamente que o magistrado aplique esse tipo de punição financeira usando apenas o chamado poder de polícia.
Outro ponto levantado pela defesa é que a autorização para Bruno usar o sobrenome Bolsonaro existe de forma documentada, reconhecida pela própria família Bolsonaro e formalizada pessoalmente por Jair Messias Bolsonaro.
Para quem não é da área jurídica, o mandado de segurança é uma ferramenta prevista na Constituição Federal que permite ao cidadão contestar rapidamente uma decisão do poder público que considere ilegal e que cause prejuízo imediato. É, em linguagem simples, um “freio de emergência” contra atos abusivos do Estado. Neste caso, foi usado para pedir ao TRE-RO que suspendesse imediatamente os efeitos da decisão da juíza enquanto o caso é analisado com mais calma.
O caso vai além de uma disputa jurídica sobre nome. No fundo, está em jogo uma questão que afeta qualquer cidadão que pretende participar da política, o direito de se identificar publicamente de acordo com suas convicções, sem que a Justiça funcione como censura prévia. Proibir genericamente o uso de um sobrenome, sem apontar uma peça específica de propaganda ilegal, é o que a defesa chama de censura prévia, algo vedado pela Constituição.
A discussão sobre qual nome Bruno poderá ou não usar na urna, caso venha a se candidatar, é outra história. Essa questão, segundo os próprios advogados, tem o momento certo para ser debatida: no processo de registro de candidatura, com direito a defesa plena e produção de provas.
O TRE-RO vai decidir se suspende ou mantém a decisão contestada. O caso agora está nas mãos do juiz relator Guilherme Ribeiro Baldan e do colegiado do tribunal.
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