A ação penal que tratou de supostas irregularidades envolvendo a Associação Sol Nascente teve desfecho favorável aos acusados, entre eles o deputado Alex Redano, após tramitação regular na Justiça.
A matéria que noticiou a acusação mencionava possível envolvimento em esquema relacionado a emendas parlamentares, mas não informou que os mesmos fatos já haviam sido analisados na ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes, onde houve instrução completa, com produção de provas, oitiva de testemunhas e interrogatórios.
Na fase final do processo, o próprio Ministério Público reconheceu a improcedência da acusação em relação à maioria dos réus. Em sentença proferida em 1º de setembro de 2023, o juízo examinou o crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal e concluiu que não houve comprovação de dolo específico nem desvio de recursos públicos, afastando também qualquer evidência de enriquecimento ilícito.
Os crimes de falsidade ideológica foram declarados prescritos, e quanto ao peculato, o conjunto de provas não demonstrou intenção deliberada de apropriação ou vantagem econômica. A decisão foi proferida após regular instrução processual, com contraditório e ampla defesa, e não resultou em condenação criminal.
Durante o andamento do processo foram apresentadas prestações de contas e registros fotográficos relacionados aos projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e a eventos esportivos, como corrida rústica, campeonato de jiu jitsu e atendimento de saúde domiciliar, documentos que integraram o material analisado pelo Judiciário.
É legítimo que o Ministério Público proponha ações quando entende existir indícios, mas também é essencial que a informação seja apresentada de forma completa, incluindo o desfecho judicial. A divulgação de acusações sem referência à absolvição pode induzir interpretações equivocadas, enquanto o ordenamento jurídico assegura presunção de inocência, devido processo legal e direito à defesa, garantias que foram observadas no caso analisado.
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