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Justiça eleitoral aperta o cerco contra mentiras e uso indevido de inteligência artificial

Novas regras de 2026 obrigam identificar conteúdo artificial e permitem retirada rápida de material ilegal

Justiça eleitoral aperta o cerco contra mentiras e uso indevido de inteligência artificial
Foto: Divulgação

A campanha eleitoral de 2026 chega com uma fiscalização mais dura sobre conteúdo falso, montagem digital, perfil anônimo e material feito por inteligência artificial. Em Rondônia, essa vigilância segue uma estrutura nacional pensada para receber denúncia, analisar publicação e aplicar punição quando uma mensagem passa do limite da liberdade de expressão e mexe no rumo da disputa.

Programas capazes de imitar voz, rosto e jeito de falar de uma pessoa real ficaram mais sofisticados, e isso trouxe um problema novo para o período eleitoral. Um áudio falso pode colocar na boca de um candidato uma frase que ele nunca disse. Um vídeo alterado pode virar o sentido de uma fala inteira ou até simular uma cena que nunca existiu.

A tecnologia em si não foi proibida. Partido, candidatura e equipe de comunicação continuam podendo usar recurso digital na produção de peça eleitoral. Só que agora existe uma cobrança, e ela é clara, o responsável precisa avisar, de um jeito visível e fácil de encontrar, quando a imagem, o áudio, o vídeo ou o texto foi criado ou alterado por inteligência artificial.

Essa exigência está no artigo 9º-B da Resolução 23.610, de 2019, atualizada pela Resolução 23.755, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março de 2026. A regra pede que quem produziu o material identifique o uso da tecnologia e explique que aquilo foi montado ou manipulado. Não adianta esconder o aviso em letra miúda ou colocar num canto que ninguém acha.

Deepfake é um material feito ou modificado para imitar a aparência, a voz ou o jeito de agir de alguém. E o resultado costuma enganar, mesmo quando a cena inteira nunca aconteceu.

A Justiça Eleitoral proíbe usar deepfake para beneficiar ou prejudicar uma candidatura. A proibição vale para qualquer material que altere imagem ou voz e apresente como verdadeira uma fala ou uma situação inventada. Um avisinho pequeno no canto da tela não resolve quando o conteúdo tem força para enganar o eleitor sobre um fato que pesa na eleição.

Uma peça de humor ou uma sátira pode receber tratamento diferente, desde que dê para perceber que aquilo é uma criação e que não exista a intenção de vender a montagem como fato real. Quem avalia olha o material inteiro, a forma como ele foi espalhado, o alcance que teve e a chance real de enganar quem recebeu a mensagem.

Quem criou, quem pagou pelo serviço e quem divulgou podem responder, cada um de acordo com o que fez. Partido, federação, candidato e provedor de internet também têm obrigações próprias dentro da norma eleitoral.

As regras de 2026 trouxeram uma restrição a mais para os dias que ficam colados na eleição. Conteúdo sintético novo, feito ou alterado por inteligência artificial, não pode ser publicado, republicado ou impulsionado entre 72 horas antes da votação e 24 horas depois do fim do pleito.

E a proibição vale até para quem só quer distribuir de graça. Ou seja, um material de inteligência artificial não pode voltar a circular nesse intervalo só porque já tinha aparecido antes em outra conta.

A ideia por trás da medida é simples. Nesse período final quase não sobra tempo para descobrir a fraude, achar de onde ela veio e avisar o eleitor antes de ele votar.

Divulgar conteúdo falso numa eleição pode gerar consequência em mais de uma área do direito. A Justiça Eleitoral pode mandar tirar a publicação do ar, aplicar multa e conceder direito de resposta. Dependendo do caso, ainda cabe investigação criminal, ação por dano moral ou apuração por abuso no uso dos meios de comunicação.

O artigo 57-D da Lei 9.504, de 1997, protege a liberdade de expressão na internet, mas abre exceção quando a mensagem esconde a autoria de propósito ou traz ofensa e informação que o autor sabia ser falsa. A multa prevista pelo TSE para as violações ligadas à inteligência artificial vai de cinco mil a trinta mil reais. E tirar a postagem do ar não livra ninguém da penalidade.

O Código Eleitoral também trata da divulgação de fato inverídico capaz de mexer no voto das pessoas. O artigo 323 prevê crime para quem divulga, durante a propaganda, um fato que sabe ser mentira sobre partido ou candidato e que tenha capacidade de influenciar quem vai votar.

A mesma lei alcança quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso sobre uma candidatura. Tudo depende da análise do caso, das provas reunidas e de identificar quem participou da produção ou da distribuição.

Perfil falso, conta criada na véspera e número de telefone sem cadastro no nome verdadeiro não protegem quem publica. Com ordem judicial e dentro dos limites da lei, as empresas de internet podem ser obrigadas a entregar os registros que identificam o dono de uma conta ou de uma publicação.

A Constituição protege a manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato. Na prática isso quer dizer que dá para criticar candidato, partido, decisão judicial e instituição, só que essa mesma pessoa pode ter que responder se usar o direito de crítica para cometer crime, espalhar acusação falsa ou atingir a honra de outra pessoa.

Uma crítica dura, por si só, não vira infração eleitoral. É preciso examinar o conteúdo, o contexto e as provas antes de qualquer conclusão. E a Justiça também precisa preservar o direito de se manifestar politicamente, principalmente quando a mensagem traz opinião, fiscalização de autoridade ou informação verdadeira.

A regulamentação de 2026 trouxe deveres novos para os provedores de internet. As empresas terão que montar planos voltados a prevenir risco contra a integridade da eleição e cumprir ordem sobre propaganda, desinformação e material artificial.

Quando um conteúdo desrespeita as regras de inteligência artificial, a plataforma pode retirá-lo por conta própria ou depois de uma decisão judicial. O provedor também precisa guardar informação e atender às determinações das autoridades competentes.

Isso não significa que a rede social vira responsável automática por tudo que o usuário publica. Cada situação exige análise separada, olhando a legislação, os termos de uso e o quanto a empresa sabia sobre a irregularidade.

O Tribunal Superior Eleitoral mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade. Qualquer pessoa pode usar essa ferramenta para comunicar conteúdo falso ou muito fora de contexto que ameace a integridade da eleição.

Depois que a denúncia chega, uma equipe confere se o caso se encaixa nas regras do sistema. Quando é preciso, o material recebe informação complementar, como nota oficial e checagem. Só então o registro pode seguir para as plataformas digitais ou para a autoridade responsável pela apuração.

O sistema recebe comunicação sobre mentira envolvendo votação, apuração, urna eletrônica, horário de votação, documento exigido, integrante da Justiça Eleitoral e uso indevido de inteligência artificial. Também dá para relatar ameaça contra servidor, prédio e estrutura da eleição.

Nem toda publicação que incomoda merece virar denúncia. O Siade foi feito para conteúdo com informação falsa, manipulação grave, ameaça ou possível infração. Divergência política e opinião, mesmo quando desagradam, não são necessariamente ilegais.

A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026. Antes disso, pré-candidato pode participar de entrevista, encontro partidário e outras atividades permitidas, contanto que não peça voto de forma explícita e respeite as restrições da lei.

Quem antecipa a propaganda pode levar multa de cinco mil a vinte e cinco mil reais, ou o valor equivalente ao custo da divulgação, quando esse custo for maior. A penalidade pode alcançar tanto quem publicou o material quanto a pessoa beneficiada, se ficar provado que ela sabia da divulgação antes de acontecer.

As regras sobre conteúdo falso e ofensa não param durante a pré-campanha. Uma publicação pode ser analisada mesmo antes de 16 de agosto, se houver pedido antecipado de voto, ataque fora da lei, acusação falsa ou uso de meio proibido.

Uma publicação contra candidato pode esbarrar em áreas diferentes da legislação ao mesmo tempo. Uma acusação falsa pode gerar direito de resposta, retirada da postagem, multa eleitoral e ainda processo na esfera cível ou criminal.

Calúnia acontece quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Difamação é atribuir um fato que ofende a reputação. Injúria atinge a dignidade da pessoa. Qual dessas se aplica depende do conteúdo divulgado e das circunstâncias do caso.

Veículo de comunicação, apresentador e administrador de página precisam ter cautela ao reproduzir mensagem enviada por ouvinte, leitor ou seguidor. O fato de uma acusação ter vindo de terceiro não tira, automaticamente, a responsabilidade de quem decidiu publicá-la.

O cuidado precisa ser maior ainda quando não existe documento, fonte identificada ou resposta da pessoa acusada. Uma denúncia jornalística deve ser tratada como informação em apuração, nunca como condenação antecipada.

As regras eleitorais não impedem reportagem, entrevista, análise e crítica jornalística. A imprensa pode investigar candidato, checar patrimônio, examinar decisão judicial, acompanhar promessa de campanha e noticiar suspeita apoiada em documento e fonte identificada.

O cuidado principal está em separar fato comprovado, acusação, opinião e informação ainda em apuração. Uma reportagem não deve tratar suspeita como sentença, nem usar título que vá além do que o texto realmente traz.

Também é preciso procurar a pessoa citada e registrar a resposta dela. Quando ela não responde, o texto pode dizer que houve tentativa de contato, com o meio usado e o prazo dado.

O Manual de Jornalismo do IFTO orienta que a produção noticiosa seja guiada pela veracidade, pela checagem de fonte, pela linguagem simples e pela distância entre quem escreve e o fato. O documento também recomenda evitar adjetivo e opinião pessoal no texto.

O texto que deu origem a esta matéria afirma que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia mantém, desde 1º de julho, três juízes dedicados a acompanhar publicação, notícia falsa e uso indevido de inteligência artificial.

Até o fechamento deste texto, essa informação não foi encontrada em publicação oficial acessível do TRE de Rondônia. Por isso, o número de magistrados e a data de início não devem ser tratados como confirmação institucional sem portaria, resolução, nota oficial ou resposta direta do Tribunal.

O dado pode até ser publicado como declaração atribuída ao autor do texto original, mas a redação precisa deixar registrado que aguarda a confirmação do TRE. Essa distinção evita divulgar um dado administrativo sem comprovação.

Uma postagem falsa existir não quer dizer que todo mundo ligado a um grupo político participou dela. Para responsabilizar candidato, partido, assessor ou apoiador, é preciso reunir elemento que aponte autoria, contratação, pagamento, ordem, conhecimento prévio ou proveito tirado da conduta.

Mensagem anônima, print de tela e vídeo cortado precisam passar por verificação antes de qualquer coisa. Arquivo digital pode ser alterado, perder o dado de origem ou circular fora da ordem em que foi produzido.

A apuração pode envolver registro da plataforma, documento, pagamento, dado técnico e depoimento. A decisão final cabe à autoridade competente, com direito de defesa e exame das provas reunidas.

Uma mensagem que chega pelo celular não se torna verdadeira só porque traz nome, foto, logotipo ou cara de notícia. Antes de repassar, dá para checar se a informação aparece nos canais oficiais da instituição citada, se o vídeo tem corte estranho e se a voz combina com o movimento da boca da pessoa gravada.

Mensagem que pede compartilhamento urgente, que não diz de onde veio ou que afirma que uma notícia está sendo escondida merece atenção redobrada. O mesmo vale para áudio sem identificação e para print que não mostra a publicação original.

As eleições de 2026 acontecem sob um conjunto de regras que reconhece o uso cada vez maior da inteligência artificial e cobra responsabilidade de quem produz, contrata, publica ou distribui material artificial. A lei continua protegendo a crítica política, mas abre espaço para retirar do ar e punir aquilo que foi fabricado para enganar o eleitor, atacar candidatura ou atrapalhar o processo eleitoral.

Com base na coluna do Jornalista Sérgio Pires

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⚽ Resultados da Copa 2026
18/07/2026
França4 x 6Inglaterra
15/07/2026
Inglaterra1 x 2Argentina
14/07/2026
França0 x 2Espanha
11/07/2026
Argentina3 x 1Suíça
Noruega1 x 2Inglaterra
10/07/2026
Espanha2 x 1Bélgica
09/07/2026
França2 x 0Marrocos
07/07/2026
Suíça0 x 0Colômbia

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Hoje, 19/07/2026

Aries
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Aries

O dinamismo do dia combina com sua natureza agitada. Mantenha o foco em seus objetivos principais e não se desvie por pequenas distrações. Sua determinação abrirá portas. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Touro

O dia é propício para cuidar do jardim ou plantas. Valorize as pequenas conquistas e mantenha os pés no chão para colher bons frutos. Valorize suas conquistas materiais. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Gemeos

O tédio é seu inimigo. Busque novidades. Mantenha a mente aberta para novos aprendizados e trocas de ideias enriquecedoras. Esteja aberto a novas ideias. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Cancer

O apego material pode esconder inseguranças. Nutra seu mundo interior com pensamentos positivos e momentos de recolhimento necessários. Proteja suas emoções e seu lar. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Leao

O tédio é mortal para você. Busque diversão. Seu brilho pessoal está radiante; aproveite para inspirar todos ao seu redor com sua luz. Seu carisma atrairá aliados. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Virgem

O aprendizado técnico está favorecido. Mantenha o foco no que é prático e útil para construir uma rotina mais eficiente e leve. Atenção aos detalhes fará a diferença. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Libra

O equilíbrio entre dar e receber é essencial. Valorize a beleza nos pequenos gestos e cultive a cooperação com todos ao seu redor. Busque a harmonia nas relações. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Escorpiao

O poder pessoal está em alta. Mergulhe fundo em seus desejos e descubra a imensa capacidade de regeneração que possui. Transforme desafios em poder. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Sagitario

O conhecimento liberta. Mantenha a fé no futuro e veja como a sorte acompanha aqueles que ousam ir além. Aprenda algo novo nesta jornada. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Capricornio

O dever cumprido traz paz de espírito. A persistência e o trabalho duro são as chaves para construir o sucesso sólido que deseja. Trabalho duro será recompensado. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Aquario

Sua excentricidade é um charme. Não tente se enquadrar nos padrões. A independência de pensamento é seu maior trunfo para criar caminhos nunca explorados.

Peixes

O misticismo te atrai. Conecte-se com sua espiritualidade e encontre as respostas que busca no silêncio da alma. A compaixão curará feridas. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.
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