O Teatro Guaporé passou a ter seu uso destinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Termo de Destinação e Responsabilidade de Imóvel Público publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 29 de dezembro de 2025.
De acordo com o documento, o imóvel permanece como patrimônio do Governo do Estado de Rondônia, mas passa a ser utilizado pelo Tribunal de Justiça pelo prazo inicial de 20 anos, com possibilidade de renovação, desde que haja manifestação formal de interesse das partes com antecedência mínima de 90 dias antes do encerramento da vigência.
O Teatro Guaporé está localizado na Rua Tabajara, nº 148, bairro Olaria, em Porto Velho, com área total de 12.736,24 metros quadrados. Pelo termo, o Tribunal de Justiça assume os encargos de utilização, conservação, manutenção e responsabilidade administrativa pela edificação durante todo o período da cessão.
O instrumento estabelece limites objetivos para o uso do imóvel. Fica vedada a cessão, aluguel, arrendamento, subcontratação ou qualquer forma de transferência do espaço a terceiros, sendo admitida apenas a cobrança de tarifas pela utilização do teatro e do estacionamento. O documento também fixa prazo máximo de 60 dias, contados a partir do início da vigência, para que o Tribunal de Justiça efetive a ocupação do imóvel, sob pena de rescisão automática pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, a cessão caracteriza a afetação do bem ao Poder Judiciário, o que autoriza o Tribunal de Justiça a exercer a gestão direta do espaço. Na prática, isso permite que o TJRO destine recursos do seu próprio orçamento ao Teatro Guaporé, desde que os gastos estejam vinculados à manutenção, conservação, adequação funcional e uso institucional do imóvel.
Com base nesse regime, o Tribunal pode realizar obras de manutenção predial, reformas estruturais, adequações de acessibilidade, melhorias nos sistemas elétrico, hidráulico, de climatização, segurança e tecnologia, além de intervenções necessárias para adaptar o espaço às atividades que pretende desenvolver. Essas benfeitorias podem ser previstas tanto no orçamento anual quanto em instrumentos de planejamento de médio e longo prazo do Judiciário.
O termo também estabelece que todas as melhorias realizadas durante o período da cessão se incorporam definitivamente ao patrimônio público estadual. Ao final da vigência, o imóvel deverá ser devolvido ao Estado em condições iguais ou melhores às existentes no momento da entrega, não havendo previsão de indenização ao Tribunal pelas benfeitorias realizadas.
Outro ponto previsto é que o prazo da cessão fica condicionado à renovação da cessão de uso do imóvel por parte da União, conforme indicado no próprio instrumento. Com isso, a destinação do Teatro Guaporé passa a ser regida por regras administrativas claras, que disciplinam prazos, responsabilidades, limites de uso e a possibilidade de investimentos públicos pelo Tribunal de Justiça ao longo de todo o período de vigência do termo.
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