Uma condenação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia alcançou o ex-prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, na pior hora possível para o União Brasil e o Progressistas. Os dois partidos chegaram à véspera da eleição com a chapa pronta, os espaços distribuídos e os compromissos assumidos.
O TCE-RO julgou irregulares as contas do ex-prefeito em uma Tomada de Contas Especial aberta para apurar um reajuste de 25% em contrato de transporte escolar. A Corte reconheceu prejuízo aos cofres do município, atribuiu a Arismar responsabilidade solidária por um débito atualizado de R$ 216.567,01 e ainda aplicou multa individual de R$ 10.530.
Só que o efeito mais sensível não está no dinheiro. Está no calendário.
Se a decisão tivesse saído no começo das conversas, os partidos teriam tempo para pensar em outro nome, redistribuir espaços e acomodar os grupos envolvidos. A publicação, porém, veio com tudo pronto. Manter Arismar significa ir para a eleição sob a possibilidade de uma briga judicial pelo registro dele. Tirar o ex-prefeito significa abrir uma vaga dentro de um acordo costurado com lideranças da região e convencer todo mundo a aceitar uma troca feita em cima da hora.
E dá para trocar um nome a essa altura sem quebrar nada?
Vale lembrar que a eventual barreira à candidatura não sai da caneta do Tribunal de Contas. Ela depende da Justiça Eleitoral, e só se o nome dele for apresentado para registro e alguém pedir a impugnação. Mesmo assim, a condenação entrega aos adversários um documento oficial com contas julgadas irregulares, dano ao erário reconhecido, débito em cobrança e multa aplicada. Ninguém precisa de muito mais para provocar a Justiça.
O Acórdão APL-TC 00074/26 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 14 de agosto de 2026. O julgamento aconteceu na 12ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre 20 e 27 de julho, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Tudo nasceu da fiscalização dos contratos de transporte escolar da Prefeitura de Pimenta Bueno. No centro da apuração ficou o Termo Aditivo nº 030/2019, ligado ao Contrato nº 12/2019-PGM, firmado com a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
Segundo o acórdão, os responsáveis aceitaram como legal um aumento de 25% sem que os requisitos exigidos fossem cumpridos. Na condição de prefeito, Arismar aprovou e assinou o aditivo sem comprovação dos fatos usados para justificar a mudança no contrato. Para o TCE-RO, faltaram elementos mínimos para enquadrar o aumento como revisão, reajuste ou repactuação permitida pela lei.
O então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, também foi responsabilizado por emitir parecer favorável e participar da assinatura. A empresa contratada entrou na condenação por pedir o aumento sem apresentar o que a lei exige e por receber os valores decorrentes do reajuste considerado ilegal.
O prejuízo original foi calculado em R$ 136.764,77. Com correção monetária desde setembro de 2019 e juros até fevereiro de 2026, a conta chegou a R$ 216.567,01. A cobrança é solidária entre Arismar, o ex-procurador-geral e a empresa, e o dinheiro deve voltar aos cofres de Pimenta Bueno. O acórdão fixou prazo de 30 dias a partir da publicação e autorizou as medidas de cobrança depois do trânsito em julgado.
Além do débito, Arismar recebeu multa de R$ 10.530. Thiago Estevanato e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda. foram multados em R$ 15.390 cada um. Já a então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, teve a responsabilidade afastada e saiu do processo.
O caso não termina no Tribunal de Contas. O TCE-RO mandou enviar cópia completa dos autos ao Ministério Público de Rondônia, que vai verificar se houve ou não ato de improbidade administrativa por parte de Arismar. O envio não é condenação por improbidade, apenas abre caminho para que os fatos sejam examinados em outra esfera. A Corte também determinou a abertura de um novo processo, a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo, para analisar os demais aditivos do mesmo contrato e os pagamentos feitos depois de março de 2020.
A condenação saiu por maioria apertada. Os conselheiros Paulo Curi Neto e José Euler Potyguara Pereira de Mello, além do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, divergiram quanto à configuração do dano aos cofres municipais, e a definição só veio com o voto de desempate do presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra.
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