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TCE-RO cita presidente da Emdur, Bruno Holanda sobre obra na Estrada dos Periquitos

Decisão monocrática do conselheiro Paulo Curi Neto aponta obra iniciada sem projeto completo, com impacto financeiro estimado em R$ 709 mil

TCE-RO cita presidente da Emdur, Bruno Holanda sobre obra na Estrada dos Periquitos
Bruno Holanda - Presidente da EMDUR

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia citou nesta segunda-feira, 13 de julho, o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, Bruno Holanda, para explicar por que a obra da Estrada dos Periquitos, na zona Leste de Porto Velho, teve serviços autorizados sem a elaboração prévia do Estudo Técnico Preliminar exigido pela lei federal de licitações. A decisão é do conselheiro Paulo Curi Neto e foi publicada no Diário Oficial do TCE.

De acordo com o texto da decisão, a execução da obra começou apoiada em um anteprojeto incompleto e sem projeto executivo fechado. O tribunal registra que as primeiras demolições no local foram autorizadas com elementos essenciais do projeto ainda em aberto, e antes mesmo de existir o processo administrativo que deveria produzir esse projeto. Para o TCE, essa sequência pode configurar afronta à Lei Federal n. 14.133 de 2021, a norma que atualmente rege licitações e contratos da administração pública em todo o país.

Além do rito do planejamento, o tribunal quer que Bruno Holanda esclareça o impacto financeiro do episódio. A decisão fala em dar causa, em tese, ao emprego de recursos públicos em uma intervenção desprovida de planejamento e de projeto adequados, sem capacidade de atender ao fim a que se destinava. A estimativa preliminar apontada pela Corte de Contas para essa repercussão financeira é de R$ 709.674,55. O caso tramita sob o número de processo 01272/26.

O Estudo Técnico Preliminar, o ETP citado na decisão, é o documento que abre formalmente o planejamento de uma compra ou de uma obra pública. Nele, o órgão precisa demonstrar que o problema a ser resolvido foi bem entendido, comparar alternativas de solução e justificar tecnicamente a escolha feita, antes de qualquer contratação ou intervenção física no local. A Lei 14.133 de 2021, que substituiu a antiga Lei 8.666, tornou esse estudo peça central do processo, exatamente para evitar que uma prefeitura ou uma empresa pública comece a demolir ou a construir algo sem ainda saber, no papel, o que vai construir e quanto isso deve custar. É esse encadeamento, planejamento primeiro e obra depois, que a decisão do TCE aponta como não observado na Estrada dos Periquitos.

A Estrada dos Periquitos liga a BR-364 ao bairro Ulysses Guimarães, num trecho de cerca de 2,5 quilômetros que a prefeitura de Porto Velho vem tratando como prioridade de infraestrutura há alguns anos. Uma primeira etapa, de pavimentação, teve investimento em torno de R$ 7 milhões, somando emenda parlamentar e recursos próprios do município, e foi concluída no início de 2024.

Uma segunda etapa, mais ampla, começou a ser divulgada pela prefeitura ao longo de 2026, já sob a gestão do prefeito Léo Moraes. Ela prevê cerca de 1.800 metros de iluminação em LED com 60 postes e fiação subterrânea, ciclovia, novo canteiro central, calçada para pedestres e uma academia ao ar livre, no mesmo modelo já usado pela Emdur na avenida Guaporé para reduzir furto de cabos. Em publicações oficiais da prefeitura entre abril e maio deste ano, Bruno Holanda descreveu a intervenção como uma solução definitiva para um problema antigo de insegurança e falta de iluminação na via, e o prefeito Léo Moraes chegou a dizer que o investimento vinha com planejamento para garantir mais segurança e mobilidade à população.

É justamente essa segunda etapa, com demolições e serviços já em campo, que o TCE agora aponta como tendo avançado sem o projeto completo por trás. A decisão publicada nesta segunda-feira contrasta com o tom de solução pronta que marcou a comunicação institucional da obra nos últimos meses.

A Empresa de Desenvolvimento Urbano já havia sido alvo de questionamento do TCE-RO em outro processo, referente a uma irregularidade identificada no Pregão Eletrônico n. 019/EMDUR/2023. Naquele caso, o tribunal julgou ilegal o certame, sem pronúncia de nulidade, por participação indevida de uma empresa como beneficiária de tratamento jurídico diferenciado, e chegou a multar o então diretor-presidente da estatal, Gustavo Beltrame, em R$ 2.430,00. São processos distintos e sem relação direta entre si, mas o histórico mostra que a atuação da Emdur em contratações já vinha sendo acompanhada de perto pela Corte de Contas antes deste novo episódio na Estrada dos Periquitos.

A citação expedida por Paulo Curi Neto abre a Bruno Holanda a oportunidade formal de apresentar explicações dentro do processo 01272/26 antes de qualquer julgamento de mérito sobre eventual irregularidade ou dano ao erário. Até a publicação desta matéria, a reportagem não localizou posicionamento público da Emdur ou da Prefeitura de Porto Velho especificamente sobre esta decisão do TCE, e o espaço para a versão do gestor permanece em aberto no próprio processo.

O caso ganha um verniz adicional de atenção por estar em pleno ano eleitoral em Rondônia, período em que obras de infraestrutura da capital tendem a virar, também, capital político. Isso não muda o que está em discussão tecnicamente no processo, mas ajuda a explicar por que uma decisão monocrática sobre um estudo técnico preliminar já circula como notícia poucas horas depois de publicada.

Fontes Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (DOeTCE-RO), decisões e diários disponíveis em tce.ro.gov.br e transparencia.tce.ro.gov.br; portal oficial da Prefeitura de Porto Velho (portovelho.ro.gov.br e páginas de secretarias vinculadas); News Rondônia; Rondoniaovivo.com, com informação original atribuída a Valor&MercadoRO.

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