O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concedeu mais prazo para a análise de uma representação que aponta possíveis irregularidades em uma licitação realizada pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho, a EMDUR. A decisão foi assinada em 11 de março de 2026 pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
O processo, registrado sob o número 03625/25, começou após representação apresentada pelo vereador de Porto Velho MARCOS COMBATE. O documento encaminhado ao tribunal menciona suspeitas relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 027/2025, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 017/2025/EMDUR.
A licitação teve como finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio operacional sob demanda e apoio às atividades da empresa pública, com previsão de fornecimento de equipamentos e dedicação exclusiva de mão de obra.
Entre os responsáveis citados no processo aparecem o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (PODEMOS), o diretor-presidente da EMDUR, Bruno de Oliveira Holanda, e o pregoeiro e presidente da comissão de licitação da empresa, Ângelo Ruan Oliveira do Nascimento. Também consta a empresa Nova Prova Prestação de Serviços Ltda., indicada como vencedora do certame analisado.
A investigação técnica está sendo conduzida pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas. O setor informou que foi necessário solicitar a prorrogação do prazo inicialmente previsto para conclusão da análise devido à quantidade de irregularidades apontadas na representação e ao volume de documentos relacionados ao caso.
A área técnica também informou que será necessário examinar o Processo SEI nº 015.000110/2025-79, que reúne diversos documentos ligados à licitação investigada. Além disso, dois auditores da equipe responsável pela análise estão atualmente designados para outras auditorias, o que contribuiu para a necessidade de readequação do cronograma de trabalho.
De acordo com o Tribunal de Contas, o prazo regimental para elaboração das instruções técnicas em processos de denúncia ou representação é de até 100 dias. No caso específico desta investigação, o período inicial se encerraria em 22 de março de 2026.
Com a decisão do conselheiro-substituto, foi autorizada a prorrogação do prazo por mais 30 dias, contados a partir do término do período inicial. O objetivo é permitir a continuidade da análise técnica e a elaboração do relatório sobre os fatos apontados na representação.
O processo permanece em fase de instrução no Tribunal de Contas e ainda não houve julgamento sobre as irregularidades mencionadas na denúncia.
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