O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil contra dois homens apontados como responsáveis por uma atividade de mineração sem autorização em Rio Crespo, Rondônia. Segundo o órgão, a exploração envolveu a retirada de cassiterita e cascalho, o corte de vegetação nativa e danos ambientais em uma área sob domínio estatal. O processo foi encaminhado à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia.
A atividade foi identificada durante uma fiscalização feita pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. As equipes encontraram uma escavadeira hidráulica em operação e emitiram autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário, conforme as informações divulgadas pelo MPF.
Relatórios técnicos da Sedam apontaram a retirada de vegetação nativa em 6,2341 hectares. O terreno também teria sofrido alterações com a abertura de cavas usadas na extração e no beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração informou que não havia título minerário válido para permitir a atividade na área.
Na ação, o MPF pede que os acusados recuperem toda a área degradada por meio de um plano acompanhado pelos órgãos responsáveis. O pedido inclui a recomposição da vegetação e outras medidas necessárias para recuperar o terreno afetado.
O órgão também cobra indenização pelos danos ambientais e pelo valor da cassiterita e do cascalho retirados sem autorização, já que os recursos minerais pertencem à União. O valor deverá ser calculado durante o processo. O MPF ainda pediu indenização de R$ 100 mil para cada réu por dano moral coletivo.
Os mesmos fatos são analisados em uma ação penal apresentada em 26 de junho de 2026. Segundo o MPF, o processo criminal apura possíveis crimes ligados à retirada de matéria-prima da União, mineração clandestina, desmatamento em terra sob domínio estatal e impedimento da regeneração natural.
A ação civil busca a reparação dos danos ambientais e patrimoniais, enquanto o processo penal analisa a possível responsabilidade criminal dos acusados. Até uma decisão definitiva da Justiça, os réus devem ser tratados como acusados, sem antecipação de culpa.
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