Porto Velho passou a contar com uma lei que organiza a doação de alimentos que sobram no comércio da cidade. A Lei nº 3.450/2026, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, foi sancionada e cria o Programa Municipal de Doação de Excedentes Alimentares, o PMDEA, voltado a famílias em situação de vulnerabilidade.
A proposta parte de uma realidade que qualquer pessoa já viu de perto. Todos os dias, supermercados, feiras e padarias descartam produtos que perderam valor de venda, seja por causa da aparência, seja porque a validade está perto de vencer. Boa parte desses alimentos ainda está em perfeitas condições de consumo e higiene, mas acaba no lixo enquanto muita gente não tem o que comer. A nova lei tenta mudar essa lógica ao dar segurança jurídica para que esses itens cheguem a quem precisa.
Como o programa vai funcionar
A adesão dos estabelecimentos é voluntária. Mercados, feirantes e padarias que quiserem participar podem entrar no programa e destinar seus excedentes para doação, desde que os produtos mantenham condições adequadas para o consumo. A regra é simples nesse ponto. O que for doado não pode, em hipótese nenhuma, voltar para a prateleira ou ser vendido. A comercialização dos itens repassados dentro do programa fica proibida.
Em troca da participação, a lei prevê uma forma de reconhecer quem colabora. As empresas parceiras vão receber o Selo Social “Parceiro da Segurança Alimentar”, concedido pelo município. Esse selo poderá ser usado em campanhas publicitárias dos próprios estabelecimentos, e os participantes ainda terão destaque no site oficial da Prefeitura de Porto Velho. A ideia é que a contrapartida funcione como incentivo, já que o comerciante ganha visibilidade e associa sua marca a uma causa social sem custo adicional relevante.
Você pode se perguntar se um selo é suficiente para engajar o comércio. A aposta do autor da lei é que sim, porque o desperdício também representa prejuízo para o empresário, que paga pelo descarte de mercadoria e não recebe nada em troca. Com o programa, aquilo que seria perda vira doação com respaldo legal e retorno de imagem.
A medida se soma a iniciativas que já existem em outras cidades brasileiras, onde bancos de alimentos e redes de arrecadação fazem a ponte entre o comércio e entidades assistenciais. Em Porto Velho, o texto sancionado estabelece as bases para que essa rede se forme de maneira oficial, com regras definidas sobre o que pode ser doado e sobre a responsabilidade de cada parte.
Com a sanção, a Lei nº 3.450/2026 entra em vigor e passa a integrar a legislação municipal. Os estabelecimentos interessados em aderir ao PMDEA devem aguardar a regulamentação do programa pela prefeitura, etapa que vai definir os procedimentos práticos de cadastro, coleta e distribuição dos alimentos.
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