A vereadora Sofia Andrade (PL) teve mais um projeto aprovado e transformado em lei no município de Porto Velho. Trata-se do programa “De Volta à Minha Terra”, uma iniciativa voltada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar voluntariamente às suas cidades de origem.
A nova legislação cria uma política pública municipal de assistência social que garante apoio para o deslocamento dessas pessoas, além de acompanhamento técnico e social antes e após a viagem. O objetivo é fortalecer vínculos familiares e comunitários, oferecendo uma oportunidade de recomeço para quem perdeu apoio familiar e condições de permanência na capital.
O programa será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade comprovada, especialmente moradores em situação de rua, famílias em risco social, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas com deficiência. Para participar, será necessário passar por avaliação da assistência social do município e comprovar vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Diferente de medidas coercitivas, a lei deixa claro que o retorno deverá acontecer de forma livre, voluntária e informada, respeitando a dignidade humana e os direitos individuais dos beneficiários. O texto também proíbe pagamentos em dinheiro diretamente aos atendidos, garantindo maior controle e transparência na execução do programa.
Na justificativa do projeto, Sofia Andrade destacou que muitos moradores em situação de rua em Porto Velho vieram de outros municípios e estados, perderam vínculos familiares e acabaram permanecendo em condições extremas de vulnerabilidade. Segundo a parlamentar, o programa cria uma alternativa humanizada e juridicamente segura para ajudar essas pessoas a reconstruírem suas vidas próximas de suas redes de apoio.
A vereadora também argumentou que a concentração de pessoas em situação de rua em áreas como a rodoviária, Mercado do KM1, Cai N’Água e praças públicas gera impactos sociais, econômicos e urbanos, afetando o comércio, o turismo, a segurança pública e a utilização dos espaços públicos pela população.
O projeto foi fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e em decisões do Supremo Tribunal Federal, reforçando que o município possui competência legal para desenvolver políticas públicas voltadas ao combate à vulnerabilidade social e à promoção da dignidade humana.
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