Um anteprojeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Porto Velho propõe garantir desconto automático na Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos quando houver interrupção da coleta de lixo por período igual ou superior a sete dias consecutivos. A medida foi apresentada pela vereadora Sofia Andrade e tem como foco estabelecer compensação financeira ao contribuinte diante da ausência do serviço público essencial.
De acordo com o texto, o abatimento será proporcional ao tempo em que a coleta deixar de ser realizada, podendo corresponder a pelo menos um doze avos do valor anual da taxa para cada mês afetado pela paralisação. A proposta também prevê que, se a interrupção ultrapassar quinze dias consecutivos, o desconto poderá ser ampliado conforme o período total sem atendimento.
O anteprojeto estabelece ainda que o desconto poderá ser concedido de forma automática pela própria administração pública quando a falha no serviço for oficialmente reconhecida, ou mediante solicitação do contribuinte acompanhada de comprovação da ausência da coleta. A responsabilidade pela divulgação de interrupções prolongadas ficará a cargo da secretaria municipal competente.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, a autora argumenta que a cobrança da taxa está diretamente vinculada à prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos, o que significa que o pagamento integral sem a prestação regular do serviço não seria compatível com a lógica jurídica das taxas públicas. O documento também menciona que a interrupção prolongada da coleta pode gerar riscos sanitários, acúmulo de resíduos nas vias e prejuízos à qualidade de vida da população.
Caso seja aprovado pelos vereadores e posteriormente sancionado pelo Executivo municipal, o projeto passará a valer após a publicação oficial, com prazo de até sessenta dias para regulamentação por parte da Prefeitura.
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