O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu, nesta quinta-feira, 2 de julho, rejeitar a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e Rede, contra a vereadora de Porto Velho e pré-candidata a deputada federal pelo PL, Sofia Andrade.
A decisão foi tomada por maioria, com placar de 4 votos a 3, após julgamento iniciado em 25 de junho e retomado depois de pedido de vista do juiz Sérgio William. Com o resultado, a Corte julgou a ação improcedente.
Prevaleceu o voto do relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos. Ele já havia negado o pedido liminar no processo e manteve o entendimento de que a manifestação analisada estava amparada pela liberdade de expressão e pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, sem elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O voto que definiu o resultado foi dado pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel, que acompanhou o relator. Durante o julgamento, ele afirmou que não via legitimidade na tese de propaganda eleitoral negativa, porque não identificou nas declarações da parlamentar promoção de sua própria pré-candidatura nem ataque direto a uma legenda específica.
Segundo o presidente da Corte, Sofia Andrade não citou partido político em sua fala. Para ele, a identificação feita a partir das declarações partiu das próprias siglas autoras da representação, e não de uma menção expressa feita pela vereadora.
Essa linha também foi apresentada pela defesa durante a sustentação oral. O advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, da banca Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados, afirmou aos julgadores que Sofia Andrade não apontou nomes, partidos ou pré-candidatos, e que a fala não tinha destinatário determinado.
Nos memoriais entregues ao Tribunal, a defesa alegou que a manifestação da parlamentar não se dirigiu a candidato, pré-candidato ou partido específico. Para os advogados, a falta de um destinatário identificável afastaria a configuração de propaganda eleitoral negativa.
Ficaram vencidos os juízes Sérgio William, Guilherme Baldan e Letícia Botelho, que votaram pela procedência da representação.
Com a decisão, o TRE-RO afastou a alegação de propaganda eleitoral antecipada no caso concreto e firmou entendimento de que manifestações políticas feitas antes da campanha precisam ser analisadas a partir de elementos objetivos, como a existência de pedido de voto ou de não voto e a identificação de adversário determinado.
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