O Conselho de Recursos Fiscais de Porto Velho manteve, por unanimidade, a multa de R$ 8.866,00 aplicada à Live Norte Serviços de Produção e Eventos Ltda. A produtora foi punida por dificultar o trabalho da fiscalização tributária do município, conduta que a legislação trata como embaraço fiscal. A decisão saiu nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
O caso começou com o Auto de Infração nº 001/2022, lavrado pela Secretaria Municipal de Economia, a Semec. Os auditores intimaram a empresa a apresentar documentos fiscais e contábeis, além dos dados de acesso aos sistemas de emissão e contagem de ingressos. A produtora não atendeu em tempo hábil. E foi justamente esse silêncio que custou os R$ 8,8 mil, valor equivalente a 100 UPF do município.
Tem uma coisa nesse processo que merece atenção. Uma empresa de eventos vive de bilheteria, e a bilheteria é a base de cálculo do ISS que ela deve ao município. Quando os fiscais pedem os números e a resposta é o silêncio, ninguém consegue saber quantos ingressos foram vendidos nem quanto imposto deveria ter entrado no caixa da prefeitura. Por que esconder justamente isso de quem tem o dever legal de conferir?
O acórdão não responde a essa pergunta, e nem precisava. A punição vale pela recusa em si, independentemente do que os documentos mostrariam. O Código Tributário Nacional e a Lei Complementar municipal nº 369/2009 obrigam qualquer contribuinte, até os que gozam de isenção ou imunidade, a exibir livros, comprovantes e informações sempre que a fiscalização pedir. Não existe brecha para escolher o que entregar. A lei ainda afasta qualquer regra que limite o direito do Fisco de examinar papéis e arquivos das empresas.
A produtora recorreu, mas o colegiado não aceitou os argumentos. “Conhecer do Recurso Voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento”, registrou o voto do relator, conselheiro Vladmir Oliani, acompanhado pelos seis membros presentes na sessão, num placar de 6 a 0.
Outro ponto incomoda nesse caso, só que ele pesa contra a máquina administrativa. O auto de infração é de 2022 e o julgamento do recurso só foi concluído em 30 de junho de 2026. Foram quatro anos para confirmar uma multa cujo valor original, R$ 8,8 mil, dificilmente assusta quem organiza grandes eventos.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp

















