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CRAS-PVH: Paciente com esquizofrenia perde benefício após falha no CadÚnico em Porto Velho

Falta de visitas domiciliares no CRAS Irmã Dorothy impede recadastramento e acesso aos canais oficiais de denúncia
CRAS-PVH: Paciente com esquizofrenia perde benefício após falha no CadÚnico em Porto Velho
Reprodução Internet

Uma paciente de iniciais J.A.B., de 31 anos, natural de Porto Velho, diagnosticada com esquizofrenia e em acompanhamento psiquiátrico regular no CAPS II, teve o benefício previdenciário por incapacidade suspenso após não conseguir atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, procedimento obrigatório para a manutenção do auxílio, embora o recadastramento não tenha sido concluído por motivos alheios à sua vontade e relacionados diretamente à estrutura do serviço público municipal.

O recadastramento deveria ter sido realizado por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Irmã Dorothy, localizado na zona Leste da capital, entretanto, mesmo após diversas tentativas presenciais feitas pela paciente ou por pessoas que a auxiliam, o procedimento não foi finalizado, criando uma situação prolongada de insegurança social e financeira.

Segundo o relato apresentado, a principal barreira encontrada foi a ausência da visita domiciliar, etapa considerada indispensável para a validação das informações cadastrais no caso em questão. A paciente compareceu repetidas vezes à unidade, todavia o processo permaneceu inconcluso, sempre condicionado à realização dessa visita, que nunca ocorreu.

Ainda conforme as informações obtidas no local, servidores do próprio CRAS teriam informado que a unidade não dispõe de veículos para a realização das visitas domiciliares, o que compromete diretamente o atendimento. Um dos funcionários relatou, inclusive, que há usuários aguardando esse tipo de visita há mais de um ano, sem qualquer previsão concreta de atendimento, situação que inviabiliza a atualização do CadÚnico e, por consequência, o acesso a benefícios sociais essenciais.

Diante desse cenário, os próprios servidores orientaram que a situação fosse levada ao conhecimento do Ministério Público, considerando que o serviço estaria deixando de ser prestado não por negativa formal, mas por absoluta falta de estrutura operacional para cumprir uma etapa obrigatória do procedimento.

Na tentativa de registrar a denúncia pelos canais administrativos do município, foi buscada a Ouvidoria da Prefeitura de Porto Velho. Contudo, a orientação recebida foi de que o registro deveria ser feito exclusivamente pelos canais oficiais da prefeitura, por meio da plataforma Fala.br. No entanto, ao acessar o sistema, a denúncia não pôde ser concluída, uma vez que o formulário eletrônico exige o preenchimento obrigatório do campo “órgão denunciado”, e o nome correspondente não consta entre as opções disponíveis, o que impede tecnicamente o envio da manifestação.

Forma-se, assim, um impasse administrativo de difícil resolução. O benefício foi suspenso por ausência de atualização cadastral; o recadastramento não é realizado por falta de meios para a visita domiciliar; e a denúncia não consegue ser formalizada pelos canais oficiais em razão de falhas no próprio sistema eletrônico disponibilizado pelo município.

Na denúncia encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia, foram anexados laudo médico emitido pelo CAPS II, com diagnóstico compatível com esquizofrenia, além de documentos pessoais da paciente, comprovante de residência e registros relacionados tanto ao benefício previdenciário quanto às tentativas de regularização junto ao CRAS.

Até o momento, não há qualquer informação oficial sobre prazo para a realização da visita domiciliar nem sobre a existência de alternativa administrativa apresentada pelo município para permitir a regularização do cadastro e, consequentemente, o restabelecimento do benefício suspenso.

Diante desse quadro, a expectativa é de que o Ministério Público do Estado de Rondônia analise os fatos relatados e avalie a adoção das medidas cabíveis, levando em consideração a condição de vulnerabilidade da paciente, o impacto direto da suspensão do benefício e a ausência de solução administrativa até o presente momento.

Também foram mencionadas, de forma informal, informações que apontam para possíveis irregularidades no processo de agendamento de visitas domiciliares, incluindo relatos sobre priorização de atendimentos com base em critérios não oficiais e a percepção de que determinados casos só avançariam mediante intervenção política. Todavia, essas informações ainda não foram comprovadas nem confirmadas por órgãos oficiais, razão pela qual demandam apuração cuidadosa pelos órgãos de controle competentes.

A denúncia foi registrada oficialmente no Ministério Público do Estado de Rondônia sob o número 20260122001.

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