Quadrilha é condenada por esquema de rachadinha no Tribunal de Contas de Rondônia

Sentença da Justiça de Porto Velho reconhece coerção contra servidores, lavagem de dinheiro e associação criminosa em esquema que funcionou por quase uma década.
Quadrilha é condenada por esquema de rachadinha no Tribunal de Contas de Rondônia
Reprodução Internet

A Justiça de Rondônia condenou quatro pessoas investigadas na Operação Fraus, investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. A decisão foi proferida no dia 9 de março de 2026 pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho e reconheceu a prática de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro de um gabinete ligado ao Tribunal de Contas do Estado.

A investigação apontou que o esquema funcionou entre os anos de 2014 e 2023 dentro do gabinete de um auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas. Durante esse período, servidores nomeados para cargos comissionados eram pressionados a entregar parte do salário mensal. Segundo o que foi apurado, o pagamento era tratado como condição para que continuassem trabalhando no gabinete.

De acordo com os autos do processo, os repasses eram feitos regularmente e seguiam valores definidos conforme a remuneração de cada servidor. O sistema funcionava com cobranças frequentes e mecanismos de controle que garantiam que os pagamentos fossem mantidos ao longo do tempo. Para os investigadores, a prática se sustentava na relação de hierarquia existente dentro do gabinete, onde a permanência no cargo dependia da concordância com os repasses exigidos.

A sentença também reconheceu a prática de lavagem de dinheiro. Conforme registrado na decisão, parte dos valores obtidos no esquema foi ocultada por meio de operações financeiras e investimentos. Entre 2015 e 2023, segundo o processo, recursos foram direcionados para aquisição de imóveis pagos em espécie, movimentados por contas de terceiros e utilizados em participações empresariais, medidas que tinham como finalidade dificultar a identificação da origem do dinheiro.

Na definição das penas, o principal condenado, apontado como líder da organização, recebeu sentença de 26 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 159 dias-multa que somam R$ 515.478. O segundo condenado recebeu pena de 14 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, acompanhada de 81 dias-multa no valor de R$ 262.602.

O terceiro envolvido foi condenado a 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 28 dias-multa que totalizam R$ 45.388. Já a quarta condenada recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão também em regime semiaberto, além de 25 dias-multa que somam R$ 40.525.

A decisão também determinou a reparação financeira pelos prejuízos causados. A Justiça fixou indenização mínima de R$ 357.887 destinada à vítima diretamente afetada pelo esquema. Outro valor de R$ 268.021 deverá ser devolvido ao erário estadual, com atualização monetária desde o momento em que os recursos foram obtidos.

Além dessas quantias, a sentença estabeleceu indenização por dano moral coletivo destinada aos cofres do Estado de Rondônia. Os valores definidos foram de R$ 500 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil e R$ 50 mil, de acordo com o grau de participação de cada condenado.

Como parte das medidas determinadas pela Justiça, foi decretado o perdimento de bens móveis e imóveis apreendidos durante a investigação, bem como de valores bloqueados ao longo do processo. A decisão ressalva apenas eventuais direitos de terceiros que não tenham relação com os crimes investigados.

A sentença também determinou a perda de cargos públicos ocupados por dois dos condenados. Um deles exercia a função de auditor substituto de conselheiro no Tribunal de Contas de Rondônia. O outro ocupava cargo de servidor no Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre. A decisão levou em consideração que os crimes foram cometidos com abuso da posição funcional dentro da administração pública.

Outro efeito da condenação foi a proibição imposta a um dos réus para exercer cargo público ou participar da direção ou administração de empresas sujeitas à fiscalização prevista na legislação de combate à lavagem de dinheiro. Essa restrição deverá permanecer válida por período equivalente ao dobro do tempo da pena de prisão aplicada.

A investigação que levou à condenação começou a partir de informações encaminhadas pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Rondônia. A apuração contou com apoio técnico da própria Corte de Contas e resultou na deflagração da Operação Fraus em abril de 2024.

Na ocasião, equipes do Gaeco cumpriram mandados de prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamentos de função pública e bloqueio de bens nas cidades de Porto Velho e Rio Branco, no Acre, medidas que deram início ao processo criminal agora julgado pela Justiça estadual.

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