O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve multa de R$ 445 mil aplicada ao governador Marcos Rocha em processo relacionado a propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade ao analisar pedido apresentado pela defesa para afastar os efeitos da penalidade.
O caso envolve a colocação de bandeiras e placas em canteiros e jardins situados em áreas destinadas à divisão de vias de circulação. A penalidade havia sido aplicada no processo eleitoral daquele ano e voltou à análise do Tribunal após a defesa apresentar pedido para contestar a validade dos atos processuais.
A defesa sustentou que Marcos Rocha não teria integrado formalmente a representação original e alegou ausência de citação, intimação ou notificação válida. Também apontou questões relacionadas à procuração apresentada durante a tramitação do caso.
Relatora do processo, a juíza Sandra Correia rejeitou os argumentos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, havia momentos anteriores em que a suposta nulidade poderia ter sido alegada, entre eles os embargos de declaração, o recurso especial, o agravo e o início do cumprimento da sentença.
A magistrada considerou ainda que a alegação foi apresentada somente após o trânsito em julgado e depois de tratativas relacionadas ao parcelamento do débito. Por esse motivo, o pedido destinado a afastar a penalidade não foi acolhido pelo Tribunal.
O caso tramita sob o número 0600238-75.2025.6.22.0000. A decisão analisada trata da tentativa de afastar a multa aplicada em razão da propaganda eleitoral relacionada ao pleito de 2022.
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