Quem pretende abrir a carteira para tentar comprar voto nas eleições de 2026 talvez tenha bons motivos para colocar a barba de molho. O recado também serve para o eleitor que imagina receber dinheiro, presente, combustível, favor ou qualquer outra vantagem em troca da escolha na urna, porque a lei pode alcançar os dois lados dessa negociação.
Informações que circulam nos bastidores falam em possíveis ações até o fim da eleição, sobretudo em áreas onde denúncias sobre compra de votos costumam aparecer com mais frequência. Até agora, porém, não existe confirmação oficial sobre grandes operações, pessoas acompanhadas ou ações já preparadas para acontecer.
Existe ainda um ponto que merece cuidado. Polícia, Ministério Público e Justiça Eleitoral precisam trabalhar a partir de informações que possam ser verificadas, e denúncias com nomes, provas, mensagens, registros ou outros elementos naturalmente têm mais chance de avançar. Conversa solta, sem indicação concreta de quem fez, onde aconteceu e como aconteceu, dificilmente sai do campo da suspeita.
Nos bastidores, o que se comenta é que algumas campanhas poderiam estar guardando dinheiro para a reta final, justamente quando a disputa aperta e cada voto ganha ainda mais peso. Também circulam relatos de que pessoas conhecidas do meio político estariam recebendo atenção maior das autoridades, mas, sem confirmação oficial, isso continua sendo conversa de bastidor e precisa ser tratado dessa maneira.
Tenho minhas reservas quando escuto que haverá fiscalização suficiente para alcançar todo mundo. Não por falta de lei, nem por ausência de atuação das autoridades, mas porque eleição produz uma quantidade enorme de denúncias e nem todas chegam acompanhadas de elementos que permitam uma investigação mais profunda. Entre ouvir uma história, verificar o que realmente aconteceu, reunir provas e chegar aos envolvidos existe um caminho que nem sempre é curto.
Outro detalhe quase sempre fica esquecido nessa conversa. Compra de voto não começa e termina em quem oferece dinheiro. O eleitor que pede ou recebe alguma vantagem em troca do voto também pode responder pelo ato. O artigo 299 do Código Eleitoral prevê punição para quem dá, oferece, promete, solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou entregar voto, inclusive em situações relacionadas à abstenção.
Talvez esteja justamente aí uma das maiores dificuldades desse tipo de apuração. Quem oferece não quer ser visto e quem aceita também não costuma contar o acordo que fez. Quando não existem testemunhas, mensagens, gravações, valores apreendidos ou algum outro elemento que ajude a comprovar a negociação, muita denúncia acaba sem avançar.
Até agora, nenhuma grande operação ligada a essas conversas de bastidor foi anunciada oficialmente. Mesmo assim, uma coisa não muda. Se aparecer prova de compra ou venda de voto, tanto quem abriu a carteira quanto quem aceitou o dinheiro pode ter problema com a Justiça Eleitoral.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp

















