A medida foi adotada após a instauração de Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades no certame destinado à contratação temporária de professores. Durante análise preliminar, foram identificados indícios de cláusulas potencialmente restritivas e incompatíveis com a Constituição Federal, capazes de comprometer a ampla competitividade e a igualdade de condições entre os candidatos.
Entre os pontos questionados, destaca-se a existência de previsão que poderia impedir a contratação de candidata em gozo de licença-maternidade. Para o Ministério Público, esse tipo de restrição afronta direitos fundamentais e viola o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição assegura a proteção à maternidade e veda qualquer forma de discriminação.
Além disso, o MPRO apontou outras disposições que precisam ser reavaliadas pela Administração, como exigências potencialmente desproporcionais aos candidatos e a fixação de prazos recursais considerados exíguos, o que pode comprometer o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o Município promova a imediata suspensão do cronograma do processo seletivo, proceda à ampla divulgação da medida pelos mesmos canais utilizados anteriormente e realize revisão das cláusulas editalícias consideradas irregulares.
A atuação tem caráter preventivo e busca garantir maior segurança jurídica aos candidatos interessados no certame.
O Município deverá informar, no prazo de cinco dias, as providências adotadas em relação à recomendação.
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