A empresa ALUC Aberturas de Alumínio Ltda firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho, após a tramitação de um inquérito civil que apurou condições relacionadas ao ambiente de trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais, conforme documento oficial assinado em abril de 2026 .
O acordo estabelece que a empresa deverá adotar uma série de providências voltadas à segurança e à saúde dos trabalhadores, incluindo a avaliação dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas e a criação de medidas de prevenção para reduzir ou eliminar situações que possam causar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, além da elaboração de procedimentos específicos para casos de ocorrência de incidentes nas atividades com vidro e esquadrias .
Outro ponto previsto no termo envolve a obrigação de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual adequados às funções exercidas, manter registros desse fornecimento e realizar análise de acidentes e doenças ocupacionais com metodologia própria, enquanto a empresa também deverá manter a designação de representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, para acompanhamento das ações de prevenção .
O documento ainda determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de dez mil reais, dividido em duas parcelas de cinco mil reais, com prazos definidos após a assinatura do acordo, sendo que o não pagamento dentro do período estabelecido poderá gerar acréscimo de multa sobre o valor devido .
Foi concedido prazo de noventa dias corridos para que a empresa realize as adequações previstas e apresente documentação que comprove o cumprimento das obrigações, incluindo laudo técnico elaborado por profissional habilitado que ateste as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho .
O termo possui validade por prazo indeterminado e pode ser fiscalizado a qualquer momento, enquanto o descumprimento das cláusulas pode resultar em multa financeira por obrigação não atendida e por trabalhador atingido pela irregularidade, conforme previsão registrada no próprio documento .
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