Diretórios regionais de partidos políticos em Rondônia foram orientados pelo MP Eleitoral a adotar medidas destinadas a impedir que pessoas ligadas a facções criminosas ou milícias participem das eleições. A recomendação foi divulgada na quarta-feira, 29 de julho, e trata dos cuidados que devem ser tomados antes da escolha e do registro dos candidatos.
Entre as providências indicadas está a exigência de certidões criminais estaduais e federais de todos os pré-candidatos. Quando houver processo em andamento, o documento deverá informar o motivo da ação e a fase em que ela se encontra, permitindo que o partido avalie a situação antes das convenções.
As legendas também foram orientadas a examinar o histórico social, os vínculos territoriais e a situação patrimonial dos filiados. Segundo o MP Eleitoral, essa verificação pode ajudar na identificação de sinais de financiamento ilegal ou de possível submissão a interesses de grupos criminosos.
A recomendação pede que filiados com envolvimento notório com facções não participem das convenções partidárias. Caso a escolha já tenha ocorrido, o órgão orienta que o nome não seja incluído nos documentos usados para solicitar o registro da candidatura à Justiça Eleitoral.
Partidos também deverão comunicar ao MP Eleitoral qualquer indício descoberto depois do pedido de registro. A orientação alcança situações relacionadas a dinheiro de origem ilegal ou possível ligação do candidato com grupos criminosos, sempre a partir dos elementos encontrados pela própria legenda.
O documento cita uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral no chamado Caso Belford Roxo. Conforme o MP Eleitoral, esse entendimento atribui aos partidos o dever de cuidado na seleção dos nomes apresentados aos eleitores.
Os diretórios terão dez dias úteis para informar quais providências adotaram. Segundo o órgão, o descumprimento injustificado poderá ser considerado em futuras ações de responsabilidade ou pedidos de impugnação de mandato. A medida tem caráter de recomendação e não representa condenação antecipada de filiados ou pré-candidatos.
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