O Supremo Tribunal Federal analisa nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, a Petição 16.662, procedimento que pode definir se uma apuração envolvendo o ministro Alexandre de Moraes terá continuidade. A sessão foi marcada para o Plenário depois de uma sequência de decisões e mudanças na condução do caso.
A Petição 16.662 foi protocolada no STF em 28 de agosto e está registrada como procedimento criminal relacionado a investigação penal, com a Polícia Federal indicada nos autos como autoridade policial. O processo ficou inicialmente sob a condução do ministro André Mendonça, que determinou a retirada do sigilo em 1º de setembro.
Dias depois, Mendonça proferiu decisão que seria submetida à análise da Segunda Turma. No julgamento iniciado em 8 de setembro, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o ministro. Gilmar Mendes pediu vista e apontou a necessidade de examinar qual órgão do STF teria competência para tratar do caso, além do risco de decisões diferentes sobre a mesma matéria.
A Presidência do Supremo também abriu a Petição 16.704 para examinar a regularidade do procedimento. Em despacho de 4 de setembro, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República e do ministro André Mendonça antes de uma decisão sobre a admissibilidade do material e sobre as imputações apresentadas nos autos. O próprio despacho registrou que essas providências não representavam antecipação de decisão sobre o conteúdo do caso.
Em 9 de setembro, Fachin determinou a suspensão temporária do trâmite da Petição 16.662 e convocou sessão extraordinária do Plenário para esta terça-feira. Depois, o processo foi encaminhado à Presidência do STF e a relatoria foi alterada, conforme registro feito em 12 de setembro.
O julgamento desta terça não corresponde a uma decisão sobre culpa ou condenação de Alexandre de Moraes. Os ministros analisam questões anteriores a essa etapa, entre elas a validade do procedimento, a forma como os elementos foram reunidos e a possibilidade jurídica de prosseguimento da apuração.
Caso o STF entenda que existem condições legais para a continuidade, novas medidas de investigação poderão ser autorizadas dentro do procedimento definido pela Corte. Se o entendimento for pela falta dessas condições, a apuração poderá ser encerrada ou ter parte de seus atos afastada, conforme a decisão tomada pelo Plenário.
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