STF vai julgar ação que pode limitar alcance da Lei da Ficha Limpa que pode beneficiar Cassol

STF vai julgar ação que pode limitar alcance da Lei da Ficha Limpa que pode beneficiar Cassol

Tendência é que Corte mantenha o entendimento de Nunes Marques

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento de uma ação que pode reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O caso em questão é o último processo que a Corte analisará neste ano com potencial de impactar as eleições de outubro.

A depender da decisão, nomes como o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), ambos condenados no escândalo do mensalão, poderão disputar o pleito de 2022. Outro que também aguarda o desfecho desse caso é o ex-senador Ivo Cassol. Caso seja mantida a decisão de Nunes Marques, Cassol disputará o governo de Rondônia.

Os ministros vão apreciar uma ação proposta pelo PDT que questiona a partir de qual momento deve começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos, prevista na legislação, para políticos classificados como ficha suja — aqueles sendo condenados por órgãos colegiados (a partir da segunda instância da Justiça). Em 2012, o plenário do STF validou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, sem fazer ressalvas.

Segundo o PDT, porém, a redação da lei cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o réu se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado (ou seja, o fim do processo); depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido na Constituição; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.

Decisão liminar
O julgamento já teve início. Em dezembro de 2020, o ministro Nunes Marques suspendeu um trecho da lei e deu uma decisão liminar estabelecendo que a punição não pode ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado. A medida, porém, se aplicava apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

Quando a questão começou a ser analisada no plenário, em agosto de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso discordou em parte do que foi proposto por Nunes Marques. Para ele, do prazo de oito anos após o cumprimento da pena deve ser deduzido o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado. Na avaliação de Barroso, é preciso afastar “possíveis excessos”, mas garantir “a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade como sanção autônoma e distinta da condenação criminal”.

O julgamento desta quarta-feira será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que em setembro do ano passado pediu mais tempo para analisar a questão. De acordo com interlocutores do STF, há a possibilidade de a Corte manter o entendimento de Nunes Marques, tendo em vista a percepção de que o trecho da Lei da Ficha Limpa questionado impõe uma dupla punição aos condenados, e poderia haver uma falta de isonomia.

A mudança beneficiaria toda a classe política, porque políticos que já foram condenados ganharão um prazo menor de inelegibilidade.

O julgamento do mensalão chegou ao fim, efetivamente, em março de 2014. Caso este seja o marco temporal para contagem de prazo estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, eles completariam os oito anos de inelegibilidade neste mês de março. Se, por outro lado, ficasse mantida a regra anterior, eles só poderiam voltar a concorrer à eleição em 2024, porque só tiveram perdão de suas penas em 2016.

Com PainelPolítico

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