Empresários que prestam serviços para campanhas eleitorais e terminam sem receber não ficam necessariamente sem saída pelo simples fato de não existir um contrato assinado. A legislação brasileira admite negócios firmados sem uma forma específica quando a lei não exige documento escrito, e o Código Civil prevê que serviços lícitos podem ser contratados mediante pagamento.
O primeiro cuidado de quem ficou sem receber é reunir tudo o que possa comprovar a contratação e a execução do trabalho. Conversas por WhatsApp, e-mails, propostas enviadas, notas fiscais, recibos, arquivos entregues, artes produzidas, vídeos, fotografias, material usado pela campanha, comprovantes de despesas e mensagens em que integrantes da equipe reconhecem o valor combinado podem ajudar a mostrar como a relação comercial aconteceu.
As regras eleitorais também têm peso nessa situação. A Resolução 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral considera como gastos eleitorais a remuneração de quem presta serviços a candidatos e partidos. A norma determina ainda que gastos contratados pelo candidato são de responsabilidade dele, enquanto o partido responde pelas despesas que contratou e pelas dívidas que assumir segundo as regras eleitorais.
Isso significa que o empresário precisa identificar quem realmente fez a contratação. Não basta saber que o trabalho beneficiou determinada candidatura. É preciso verificar se o pedido partiu diretamente do candidato, do partido ou de alguém autorizado a contratar em nome da campanha. Essa identificação pode definir contra quem a cobrança será apresentada.
A falta de contrato escrito também não significa que a despesa simplesmente deixe de existir para a Justiça Eleitoral. A própria resolução do TSE aceita, além de documento fiscal, outros meios idôneos para comprovar gastos, como contrato, comprovante de entrega do material e prova da efetiva prestação do serviço. Despesas contraídas e ainda não pagas também devem aparecer na prestação de contas, e a existência de dívida não assumida pelo partido pode trazer consequência para a análise das contas do candidato.
Caso a campanha tenha terminado e o pagamento não seja feito, uma medida possível é formalizar a cobrança por escrito, informando o serviço realizado, o valor devido e um prazo para pagamento. Essa comunicação também ajuda a registrar que o credor tentou receber a quantia antes de recorrer ao Judiciário.
Se não houver acordo, o empresário pode procurar um advogado para avaliar uma ação de cobrança ou, quando houver prova escrita suficiente, uma ação monitória. O Código de Processo Civil permite a ação monitória para quem possui prova escrita sem força de título executivo e busca receber determinada quantia.
Outro ponto que merece atenção é a prestação de contas eleitoral. O fornecedor pode consultar os dados da candidatura e verificar se a despesa foi declarada. A legislação eleitoral admite que dívidas de campanha sejam assumidas pelo partido mediante decisão de sua direção nacional e cumprimento das exigências previstas pelo TSE. Quando isso ocorre, a Lei das Eleições prevê responsabilidade solidária do órgão partidário da respectiva circunscrição com o candidato.
O empresário também deve evitar direcionar a cobrança automaticamente a qualquer diretório do partido. Em decisão divulgada em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um diretório partidário não responde por dívida contraída por outro órgão da mesma legenda apenas por pertencer ao mesmo partido. O caso analisado envolvia justamente uma empresa que buscava receber valores referentes a material de campanha.
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