Empresários que prestam serviços para campanhas eleitorais e terminam sem receber não perdem automaticamente o direito de cobrar apenas porque não existe um contrato assinado. O Código Civil estabelece que a manifestação de vontade não depende de uma forma especial, salvo quando a própria lei fizer essa exigência, e também permite a contratação remunerada de serviços lícitos.
O problema costuma aparecer quando chega a hora de provar o que foi combinado. Conversas por WhatsApp, e-mails, propostas comerciais, notas fiscais, recibos, arquivos enviados, artes, vídeos, fotografias, comprovantes de despesas e mensagens trocadas com integrantes da campanha podem ajudar a comprovar que o trabalho foi solicitado e realmente executado.
Provar que houve prestação do serviço, porém, é apenas uma parte da cobrança. O empresário também precisa reunir elementos que indiquem quanto seria pago. Uma proposta enviada antes do trabalho, uma mensagem confirmando o preço, um orçamento aceito ou uma conversa em que o responsável reconheça o valor podem ter peso na ação.
Mesmo quando não existe prova suficiente do preço acertado, o Código Civil prevê que, se as partes não tiverem definido a remuneração ou não conseguirem comprovar o acordo, o valor pode ser fixado considerando os costumes, o tempo empregado e a qualidade do serviço.
As regras eleitorais também tratam desse tipo de despesa. A Resolução 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral inclui entre os gastos eleitorais a remuneração paga a quem presta serviços para candidaturas ou partidos. A mesma norma determina que os gastos sejam registrados quando contratados, mesmo que o pagamento ainda não tenha ocorrido.
A Resolução 23.607 recebeu alterações para as Eleições de 2026. Em fevereiro, a Resolução 23.752 modificou vários dispositivos ligados à arrecadação, aos gastos e à prestação de contas. Uma nova alteração veio em agosto, pela Resolução 23.770, mas essa mudança atingiu os artigos 17 e 19, ligados à distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sem mudar os pontos usados aqui sobre contratação de serviços e comprovação do gasto.
A norma eleitoral permite que a Justiça Eleitoral considere outros documentos para comprovar despesas, além da nota fiscal. Entre eles estão contrato, comprovante de entrega do material, prova da prestação efetiva do serviço e comprovante bancário. Isso pode ser importante quando o fornecedor tenta mostrar que a campanha recebeu aquilo que foi contratado.
Outro cuidado é descobrir exatamente quem contratou. Não basta mostrar que o material foi usado por determinada candidatura. O empresário precisa identificar se a contratação foi feita pelo candidato, por determinado órgão partidário ou por uma pessoa que tinha autorização para assumir aquela obrigação.
Esse ponto ganhou peso em uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça em janeiro de 2026. Uma empresa gráfica tentou receber de um diretório estadual uma dívida referente a material de campanha contratado pelo diretório municipal. O STJ decidiu que um órgão partidário não responde simplesmente pelas obrigações assumidas por outro nível da mesma legenda. No processo, o erro na identificação de quem deveria responder pela dívida prejudicou a cobrança apresentada pela empresa.
Por isso, antes de ajuizar uma ação, é importante conferir o CNPJ usado na campanha, quem pediu o serviço, quem aprovou o orçamento, para quem a nota foi emitida e quais pessoas aparecem nas conversas sobre contratação e pagamento. Cobrar de quem não assumiu a obrigação pode comprometer o processo.
O prazo para buscar o pagamento também merece atenção. O Código Civil estabelece prazo geral de dez anos quando não existe outro prazo menor previsto em lei. O STJ já aplicou esse período a obrigações firmadas verbalmente quando não havia regra específica menor.
Quando existe dívida líquida registrada em documento, a situação pode mudar. O artigo 206 do Código Civil prevê prazo de cinco anos para esse tipo de cobrança, e o STJ aplica essa regra quando a documentação permite identificar a obrigação e seu valor. Existem ainda atividades sujeitas a prazos próprios, por isso o período aplicável precisa ser analisado conforme o serviço e os documentos disponíveis.
Quem ficou sem receber também pode formalizar uma cobrança antes de ingressar na Justiça. Uma notificação indicando o serviço realizado, o valor devido e a cobrança do pagamento ajuda a documentar a tentativa de recebimento. O Código Civil ainda prevê situações em que o reconhecimento do direito pelo devedor pode interferir na contagem da prescrição.
Caso não haja pagamento, um advogado poderá verificar se as provas permitem uma ação de cobrança, uma ação monitória ou outro procedimento adequado. A falta de contrato assinado torna a prova mais trabalhosa, mas, sozinha, não apaga uma contratação que possa ser comprovada por mensagens, documentos, entregas e demais registros deixados durante a campanha.
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