Campanha eleitoral: o que pode e o que não pode nas ruas e na internet

Campanha eleitoral: o que pode e o que não pode nas ruas e na internet

É importante não confundir as propagandas eleitorais que começam hoje com o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro. A partir de agora, estão liberadas as propagandas e os pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas. A campanha seguirá até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outras formas de manifestação política, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em redes sociais e aplicativos de mensagem, mas é proibido contratar disparos em massa de mensagens. Também não é permitido pagar influenciadores para promover candidatos na internet, embora essas pessoas possam apoiar candidatos voluntariamente e divulgar material de campanha de forma gratuita.

Impulsionar propagandas na internet está permitido, desde que as plataformas que oferecem o serviço sigam algumas condições, como manter um canal de atendimento ao eleitor. Por conta dessas regras, empresas como o Google decidiram não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

É importante não confundir as propagandas eleitorais que começam hoje com o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. A utilização desses meios de comunicação é mais restrita, sendo proibido contratar espaço publicitário além do tempo permitido pela Justiça Eleitoral.

Este ano, as eleições serão as primeiras no Brasil diretamente impactadas por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons muito próximos do real. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Qualquer conteúdo gerado por IA deve ser identificado com um alerta sobre sua utilização. Isso vale para todos os tipos de propaganda eleitoral, seja no rádio, TV, internet ou material impresso. Se essas regras não forem seguidas, a propaganda pode ser retirada do ar.

A resolução eleitoral também proíbe o uso de deep fakes—manipulação digital de áudio ou vídeo para alterar a imagem ou voz de uma pessoa, com a intenção de prejudicar ou favorecer uma candidatura. Descumprir essa regra pode levar à cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato, além de abrir investigação por crime eleitoral. Divulgar informações falsassobre partidos ou candidatos, sabendo que são inverídicas, pode resultar em penas de detenção.

A Justiça Eleitoral tem poder para remover conteúdo de desinformação sem precisar ser provocada, e essas ordens devem ser cumpridas pelas plataformas de redes sociais.

Para mais detalhes sobre as regras da propaganda eleitoral, você pode consultar a resolução publicada no portal do TSE.

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