O Ministério Público Eleitoral decidiu rejeitar mais um pedido do jurídico de Leo Moraes, candidato do Podemos, contra Mariana Carvalho, candidata a prefeita de Porto Velho pelo União Brasil. No processo de número 0600119-45.2024.6.22.0002, os advogados de Leo Moraes alegaram que Mariana teria realizado propaganda eleitoral antecipada durante a sua convenção partidária.
A representação foi analisada pelo promotor eleitoral Samuel Alvarenga Gonçalves, que emitiu um parecer considerando o pedido improcedente. Ele destacou que, após uma análise detalhada do conteúdo questionado, não foi constatada nenhuma violação das regras eleitorais. Segundo o promotor, as falas dos envolvidos estavam amparadas pela exceção prevista no artigo 36-A da Lei 9.504/1997, que permite determinadas manifestações durante eventos partidários, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada.
No parecer, o promotor também mencionou que as declarações feitas na convenção foram simples expressões de opinião pessoal sobre as qualidades e capacidades de Mariana Carvalho, sem a intenção de promover propaganda irregular.
A defesa de Mariana Carvalho foi conduzida por um time de advogados composto por Juacy dos Santos Loura Júnior, Manoel Veríssimo Ferreira Neto, Cássio Esteves Jaques Vidal e Gustavo Santana do Nascimento. Eles argumentaram que a representação não tinha base legal e que as atividades realizadas durante a convenção estavam dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.
Com essa decisão, fica claro que as tentativas de Leo Moraes de impugnar a campanha de Mariana Carvalho, pelo menos neste caso específico, não tiveram sucesso.
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