Campanha Eleitoral 2020: o que pode e o que não pode!

A reforma política de 2016 já havia acarretado algumas mudanças em relação ao Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos.

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Mesmo com essas mudanças, a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral coloca em prática uma série de medidas que podem acabar gerando muitos questionamentos para quem deseja se candidatar. São estes detalhes que podem fazer a diferença e gerar algumas dores de cabeça, caso as restrições e normas não sejam seguidas à risca.

Com base nas dúvidas de alguns de nossos leitores, elaboramos um post com as principais permissões e proibições referentes à execução de campanha eleitoral. Fiquem atentos! Algumas ações utilizadas durante anos acabaram se tornando restrições!

Disposições gerais

O período eleitoral

A Campanha Eleitoral 2020 (referente ao primeiro turno) tem início no dia 16 de agosto, de acordo com o novo Calendário Eleitoral devido ao adiamento consequente da pandemia da Covid-19. Propagandas realizadas antes deste período constituem como propaganda eleitoral antecipada, estando sujeita às penalizações.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1.º turno será a partir do dia 27 de agosto até o dia 12 de novembro (3 dias antes das eleições). Vale lembrar que esse espaço de rádio e TV são gratuitos.

Cabos eleitorais

Cada candidato pode ter o equivalente a 1% do eleitorado em número de cabos eleitorais. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, é permitido adicionar um cabo a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Sendo assim, em uma cidade que tem 30 mil eleitores, o candidato poderá contratar até 300 cabos eleitorais. Caso tenha 31 mil eleitores

Teto de gastos nas campanhas

Em 2016 foi estabelecida pela primeira vez um teto de gastos para campanha de vereadores e prefeitos. Cada cidade tem um limite diferente para cada cargo.
O limite mínimo fixado nas cidades com menos de 10 mil eleitores é de R$ 108 mil para candidatos a prefeito e R$ 10,8 mil para candidatos a vereador.

Procure saber qual o teto de gastos fixado para sua cidade. As regras são as mesmas decididas para 2016, apenas corrigindo a inflação.

O candidato ainda poderá usar de recursos próprios para financiar sua campanha, desde que não ultrapasse 10% do limite previsto para o cargo que está concorrendo.

O que pode ser feito:

Impressos e propaganda

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folheto, mas o material impresso deve estar com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Art. 38, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97).

Propaganda eleitoral em vias públicas

É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.

Alto-falantes ou amplificadores

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for com comício o horário é entre 8 e 24 horas. (Art. 39, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97).
Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como:

  • Escolas;
  • Bibliotecas Públicas;
  • Quartéis militares;
  • Igrejas;
  • Teatro (em funcionamento);
  • Sedes do poder legislativo e executivo.

Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral

Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei n.º 9.504/1997, art. 39, § 11).

Comício

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Lei n.º 9.504/1997, art. 39, § 4.º).

Trio elétrico

Apenas para a sonorização de comícios. (Art. 39, § 10.º, da Lei n.º 9.504/97).

Utilização de símbolos e imagens

Permitido, salvo nas hipóteses vedadas em lei.

Propaganda na imprensa

São permitidas até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção, segundo art. 43 da Lei n.º 9.504/97.

Propaganda paga

A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, endereços eletrônicos, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada a partir de 2017!

O que não pode:

Outdoors

Está vedado o uso de outdoors tanto impressos quanto eletrônicos nas campanhas.

Telemarketing

Envelopamentos em carros

A prática de cobrir o carro totalmente com adesivo (envelopamento) é proibida, mas poderá usar adesivos pequenos ou mesmo usar adesivo microperfurado no para-brisa.

Brindes

É proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem, ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Simulador de urna eletrônica

Showmício (comício com show de artistas)

Não é permitido que apresentações artísticas sejam usadas para entreter público em um comício ou reunião eleitoral.

Propaganda em bens públicos

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. (Art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97).

Além dos bens públicos, também é proibido qualquer propaganda em clubes, estádios, templos, cinemas, ginásios e lojas, mesmo que esses lugares sejam privados.

Propaganda com materiais não fixos

É proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos ou outra propaganda parecida em vias públicas, como calçadas e praças. Quem fizer propaganda com cavaletes em vias públicas será notificado para retirar a propaganda irregular.

Propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta, ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados nas propagandas eleitorais.

Véspera da eleição

As ações como distribuição de panfletos, adesivos, santinhos, promoção de carreatas entre outros, poderão ser feitas até as 22 horas do dia 14 de novembro.

No dia das eleições

  • É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei n.º 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  • São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei n.º 9.504/1997, art. 39-A, § 1.º).
  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei n.º 9.504/1997, art. 39-A, § 2.º).
  • Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei n.º 9.504/1997, art. 39-A, § 3.º).
  • Fica proibido o uso de qualquer veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
  • Está proibido no dia da votação, publicar ou impulsionar conteúdos na internet.

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Post publicado originalmente dia 22/10/2019 e atualizado dia 13/07/2020.

Larissa Maciel

Publicitária e especialista em marketing político.

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Aries
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Sagitario
Capricornio
Aquario
Peixes

Aries

Sua franqueza liberta. Sua energia vital está em alta, use-a para transformar desafios em grandes oportunidades. Foque na sua liderança natural. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Touro

Sua franqueza é simples. Cultive a harmonia ao seu redor e sinta a satisfação de estar em equilíbrio com a vida. A estabilidade será seu guia. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Gemeos

Sua franqueza é rápida. Mantenha a mente aberta para novos aprendizados e trocas de ideias enriquecedoras. Sua comunicação será a chave. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Cancer

Sua franqueza é gentil. A força da família e dos laços afetivos será sua base segura para enfrentar qualquer desafio. Siga sua intuição profunda. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Leao

Sua franqueza é real. Seu brilho pessoal está radiante; aproveite para inspirar todos ao seu redor com sua luz. Brilhe com toda sua generosidade. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Virgem

Sua franqueza é análise. Sua atenção aos detalhes fará toda a diferença na qualidade final dos seus compromissos. A organização trará clareza. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Libra

Sua franqueza é doce. Busque o equilíbrio em todas as suas relações e sentirá uma paz profunda em seu coração. O equilíbrio é fundamental hoje. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Escorpiao

Sua franqueza é cirúrgica. Confie na sua percepção aguçada para identificar o que precisa ser mudado e renovado. Sua força interior é imensa. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Sagitario

Sua franqueza é seta. A liberdade de ser quem você é trará a inspiração necessária para grandes feitos hoje. Sua liberdade não tem preço. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Capricornio

Sua franqueza é seca. A responsabilidade com que encara seus compromissos trará a estabilidade que tanto busca. Sua ambição levará longe. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Aquario

A liberdade é seu oxigênio. Respire fundo. Colabore com a coletividade e sinta a força de fazer parte de algo maior que você mesmo. Inove e pense no coletivo. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Peixes

Sua franqueza é suave. A empatia é sua ferramenta para curar relacionamentos e espalhar paz por onde passar. Seus sonhos trazem mensagens. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.
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