Advogado é excluído da OAB após condenação por crime contra enteada com deficiência

Decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho da Ordem em Rondônia, que entendeu haver perda de idoneidade moral mesmo sem o encerramento definitivo do processo criminal.
Advogado é excluído da OAB após condenação por crime contra enteada com deficiência
Reprodução Internet

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia decidiu excluir dos quadros da entidade um advogado acusado de cometer crime contra a própria enteada, uma jovem com deficiência intelectual grave. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros, que avaliaram que a conduta atribuída ao profissional é incompatível com o exercício da advocacia, independentemente da conclusão final do processo na Justiça.

De acordo com informações confirmadas em outras fontes, o advogado conviveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima e assumiu o papel de padrasto dentro do ambiente familiar. A jovem dependia integralmente de terceiros para atividades básicas, condição que foi considerada um fator relevante na análise do caso pelas autoridades administrativas.

As suspeitas surgiram após a mãe perceber mudanças no comportamento do companheiro. Para esclarecer o que estava ocorrendo, ela realizou gravações dentro da residência, material que passou a integrar o conjunto de provas analisado durante a investigação, junto com laudos médicos e outros elementos técnicos reunidos ao longo do processo.

Na esfera criminal, o advogado foi condenado inicialmente a 18 anos de prisão. Em julgamento posterior, a pena foi reduzida para 15 anos. O processo ainda segue em análise em instâncias superiores, o que significa que não há decisão definitiva até o momento.

Mesmo assim, a Ordem dos Advogados decidiu aplicar a punição máxima prevista no estatuto da entidade. A defesa sustentou que a exclusão só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, com base no princípio da presunção de inocência, mas esse entendimento não foi acolhido. O Conselho considerou que os processos disciplinar e criminal são independentes, permitindo a adoção de medidas administrativas com base nas provas já existentes.

No voto apresentado durante o julgamento interno, a relatoria destacou que a análise não tratava da definição de culpa penal, mas da verificação da conduta profissional e da manutenção dos requisitos exigidos para o exercício da advocacia. A decisão levou em conta a vulnerabilidade da vítima e a relação de confiança existente dentro da família, fatores considerados determinantes para o reconhecimento da perda de idoneidade moral.

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