O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia decidiu excluir dos quadros da entidade um advogado acusado de cometer crime contra a própria enteada, uma jovem com deficiência intelectual grave. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros, que avaliaram que a conduta atribuída ao profissional é incompatível com o exercício da advocacia, independentemente da conclusão final do processo na Justiça.
De acordo com informações confirmadas em outras fontes, o advogado conviveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima e assumiu o papel de padrasto dentro do ambiente familiar. A jovem dependia integralmente de terceiros para atividades básicas, condição que foi considerada um fator relevante na análise do caso pelas autoridades administrativas.
As suspeitas surgiram após a mãe perceber mudanças no comportamento do companheiro. Para esclarecer o que estava ocorrendo, ela realizou gravações dentro da residência, material que passou a integrar o conjunto de provas analisado durante a investigação, junto com laudos médicos e outros elementos técnicos reunidos ao longo do processo.
Na esfera criminal, o advogado foi condenado inicialmente a 18 anos de prisão. Em julgamento posterior, a pena foi reduzida para 15 anos. O processo ainda segue em análise em instâncias superiores, o que significa que não há decisão definitiva até o momento.
Mesmo assim, a Ordem dos Advogados decidiu aplicar a punição máxima prevista no estatuto da entidade. A defesa sustentou que a exclusão só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, com base no princípio da presunção de inocência, mas esse entendimento não foi acolhido. O Conselho considerou que os processos disciplinar e criminal são independentes, permitindo a adoção de medidas administrativas com base nas provas já existentes.
No voto apresentado durante o julgamento interno, a relatoria destacou que a análise não tratava da definição de culpa penal, mas da verificação da conduta profissional e da manutenção dos requisitos exigidos para o exercício da advocacia. A decisão levou em conta a vulnerabilidade da vítima e a relação de confiança existente dentro da família, fatores considerados determinantes para o reconhecimento da perda de idoneidade moral.
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