O Governo de Rondônia passou a adotar novos procedimentos para garantir a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) a cidadãos que ainda não possuem Cadastro de Pessoa Física (CPF). A mudança ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que identificou dificuldades enfrentadas por adultos sem inscrição no cadastro federal para obter o documento de identificação.
Antes da adequação, a ausência do CPF impedia parte da população de concluir o processo de emissão da nova carteira de identidade. Segundo o MPF, a situação comprometia o acesso à documentação básica e ao exercício de direitos ligados à cidadania.
Uma das alterações foi a inclusão de uma orientação no sistema de agendamento do serviço. A informação esclarece que brasileiros natos ou naturalizados, com 18 anos ou mais e sem CPF, poderão ter a inscrição realizada durante o próprio atendimento para emissão da CIN.
A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia e o Instituto de Identificação Civil e Criminal informaram ao MPF que as medidas recomendadas foram adotadas integralmente. Os órgãos também ajustaram os procedimentos internos para atender à Instrução Normativa nº 2.172/2024 da Receita Federal, que prevê a inscrição de pessoas sem documentação válida ou sem CPF.
De acordo com o Instituto de Identificação Civil e Criminal, o sistema utilizado para emissão da Carteira de Identidade Nacional já está integrado à base de dados da Receita Federal, permitindo a realização do cadastro quando necessário.
Os órgãos estaduais também comunicaram que todos os postos responsáveis pela emissão do documento, inclusive aqueles administrados por prefeituras, receberam orientações sobre as regras federais voltadas ao atendimento de cidadãos sem CPF.
Ao justificar a recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua apontou que muitos brasileiros enfrentavam uma situação contraditória. Sem documento de identificação com foto, não conseguiam regularizar ou obter o CPF. Ao mesmo tempo, sem CPF, encontravam dificuldades para emitir a própria carteira de identidade.
O procurador também citou um caso recente em que um morador de Rondônia precisou recorrer à Justiça para conseguir o documento. Segundo ele, a medida poderia ter sido evitada caso os procedimentos administrativos já previstos pela Receita Federal estivessem sendo aplicados desde o início.
O tema é tratado no Procedimento Preparatório nº 1.31.000.002226/2025-80.
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