Imóveis rurais privados que ficam dentro dos limites do Parque Nacional dos Povos Indígenas do Rio Tanaru, em Rondônia, serão desapropriados pela União. A informação foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (11.06), mesmo dia em que foi publicado o Decreto Presidencial 13.016, que criou oficialmente a reserva.
O parque tem cerca de 7.638 hectares e fica entre os municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, na fronteira com a Bolívia. A administração ficará a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em gestão integrada com a Funai e com a participação dos povos indígenas.
Segundo o STF, a criação do parque é uma das medidas que nasceram de uma ação levada à corte pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pedia mais proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato.
A desapropriação dos imóveis se apoia no chamado direito à memória. Conforme documento obtido pelo site Valor, a retirada dessas terras do domínio particular preserva o território como um memorial vivo da resistência indígena e funciona ainda como reconhecimento dos erros cometidos pelo Estado brasileiro e por particulares contra esses povos ao longo da história.
Tudo começou em 2022, quando a Apib apresentou ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. Na ação, a entidade pediu que a União fosse obrigada a tomar medidas concretas para proteger esses povos, mantendo a política do chamado não contato e garantindo a atuação da Funai e dos demais órgãos responsáveis.
O processo tem natureza estrutural. Isso quer dizer que ele não termina com uma única decisão judicial. Há uma fase de acompanhamento, com diálogo entre as instituições e cobrança do cumprimento das medidas determinadas.
O caso da Terra Indígena Tanaru entrou na discussão depois, quando morreu o único indígena que ainda vivia ali, conhecido como Índio do Buraco. Ele era o último sobrevivente do povo Tanaru, massacrado entre 1995 e 1996. Com a morte dele, a terra, que estava protegida por uma portaria de restrição de uso, ficou sem ninguém.
A pedido da Apib, o ministro Edson Fachin, relator da ação e presidente do STF, manteve a portaria de restrição em vigor enquanto se decidia o futuro do território. E aí surgiu uma pergunta sem resposta pronta. O que fazer com uma terra indígena cujo último morador, único remanescente do seu povo, já não está mais vivo?
Para responder a essa questão, um grupo formado por pesquisadores, servidores públicos e entidades que conhecem o tema preparou um relatório. O material foi apresentado ao Supremo, à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas.
Levando em conta a Constituição, as leis, as características ambientais e arqueológicas da região e a necessidade de preservar a memória do povo Tanaru, o documento apontou que transformar a área em parque nacional seria a melhor saída. O parque entra no regime de proteção integral previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Em setembro de 2025, depois de muito diálogo entre os órgãos envolvidos e de uma audiência realizada no STF, o ministro Fachin aprovou o plano de trabalho apresentado pela União para criar o Parque Nacional Tanaru. Na ocasião, ele afirmou que a medida representava um instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil.
O Decreto 13.016 traz vários objetivos para o parque. Entre eles está proteger a floresta que ainda resiste na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado, salvaguardar espécies ameaçadas de extinção, como o macaco-aranha, o macaco-barrigudo e a onça-pintada, e preservar os locais ligados à memória do povo indígena Tanaru. A norma também quer abrir espaço para pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico.
A desapropriação é uma forma de o Estado intervir na propriedade privada. Ela se baseia na ideia de que o uso da propriedade individual precisa caminhar junto com o interesse coletivo. A própria Constituição diz que o direito de propriedade tem de cumprir uma função social.
No caso de Tanaru, a restrição de uso que já protegia a terra foi um exemplo dessa lógica. O Estado priorizou o direito à vida, à moradia e à alimentação do último indígena sobrevivente do massacre.
Pelas regras da desapropriação por utilidade pública, prevista no Decreto-Lei 3.365, de 1941, o poder público pode retirar um bem do patrimônio particular desde que pague antes uma indenização justa. A União também pode desapropriar bens dos estados e municípios, mas, nesses casos, costuma precisar de autorização legislativa, a não ser que haja acordo entre os entes sobre quem paga o quê.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp

















