Mudanças tributárias de 2026 alteram regras do Imposto de Renda e inauguram novo modelo de consumo no Brasil

Novas leis retomam a tributação de dividendos, criam imposto mínimo para altas rendas e dão início à transição do IVA dual a partir de janeiro
Mudanças tributárias de 2026 alteram regras do Imposto de Renda e inauguram novo modelo de consumo no Brasil
Reprodução Internet

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário brasileiro entra em uma nova fase, com mudanças que atingem empresas, investidores e contribuintes de alta renda em todo o país. As novas regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo federal ao longo de 2025, com base em leis ordinárias, lei complementar e emenda constitucional já em vigor.

Uma das principais alterações é o retorno da tributação sobre lucros e dividendos, encerrando um período de mais de 30 anos de isenção. Pela nova legislação, os valores distribuídos por empresas brasileiras passam a sofrer incidência de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%, mas apenas sobre a parcela que ultrapassar R$ 50 mil por mês por empresa pagadora. Dessa forma, dividendos dentro desse limite continuam isentos.

Além disso, a regra vale também para lucros remetidos ao exterior, equiparando a tributação de sócios residentes e não residentes no país. No entanto, a lei criou uma regra de transição importante. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até essa data, mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028.

Outra mudança relevante é a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo anual, voltado a contribuintes de alta renda. A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passam a ter uma alíquota mínima efetiva de tributação. O modelo funciona como um ajuste na declaração anual, garantindo que a carga total de Imposto de Renda não fique abaixo de 10% da renda global.

A aplicação será progressiva. Quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano terá uma alíquota crescente, que chega ao patamar máximo de 10% ao atingir R$ 1,2 milhão. Acima desse valor, a alíquota mínima passa a valer integralmente. Caso o contribuinte já tenha pago imposto suficiente ao longo do ano, não haverá cobrança adicional. Se não, a diferença será recolhida no ajuste anual.

Na base de cálculo entram praticamente todos os rendimentos, inclusive aqueles antes considerados isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como dividendos, aplicações financeiras e rendas no exterior. Ficam fora apenas itens específicos previstos em lei, como heranças, doações, poupança, indenizações por dano moral e alguns títulos incentivados.

Paralelamente às mudanças no Imposto de Renda, o país inicia em 2026 a transição para um novo sistema de tributação do consumo. A reforma, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, cria o modelo de IVA dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios.

Em 2026, começa uma fase de testes. As empresas deverão destacar em nota fiscal os valores correspondentes à CBS e ao IBS, com alíquotas simbólicas, sem recolhimento efetivo. A cobrança da CBS passa a valer em 2027, substituindo PIS e Cofins. Já o IBS entra de forma gradual a partir de 2029, coexistindo temporariamente com ICMS e ISS até a extinção definitiva desses tributos em 2033.

O novo sistema também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Além disso, foram estabelecidos mecanismos de compensação para estados e municípios, com o objetivo de evitar perdas de arrecadação durante a transição.

Com esse conjunto de mudanças, o Brasil passa a redesenhar sua estrutura tributária, tanto na renda quanto no consumo. As regras começam a valer de forma escalonada a partir de 2026, com impacto direto no planejamento financeiro de empresas, investidores e contribuintes, enquanto o país avança para um novo modelo de arrecadação nos próximos anos.

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