Gestantes e mulheres que deram à luz recentemente terão prioridade no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos relacionados ao pré-natal e ao período posterior ao parto na Rede Municipal de Saúde de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.467/2026, proposta pelo vereador Gedeão Negreiros e sancionada pelo Poder Executivo municipal.
A norma já está em vigor e busca reduzir o tempo de espera durante fases que exigem acompanhamento contínuo. A preferência deverá ser aplicada nas unidades básicas de saúde, nos serviços de diagnóstico e nos encaminhamentos para profissionais especializados, respeitando a organização da rede e a avaliação feita pelas equipes responsáveis.
A lei atende gestantes em qualquer período da gravidez, incluindo mulheres com gestação de alto risco, adolescentes grávidas e pessoas em condição de vulnerabilidade social. Também são beneficiadas as puérperas até 45 dias após o parto, período em que podem surgir necessidades ligadas à recuperação da mãe, à amamentação, à saúde mental e ao acompanhamento do bebê.
Pelas novas regras, as consultas de pré-natal deverão receber marcação preferencial na atenção básica. Exames solicitados durante a gravidez e o pós-parto também deverão ser realizados com maior rapidez, assim como os encaminhamentos para obstetras e outros profissionais quando houver indicação médica.
A prioridade não significa atendimento automático antes de qualquer outro paciente. Casos de urgência e emergência continuam seguindo a classificação de risco, que considera a gravidade do quadro clínico. Uma pessoa em estado mais grave deverá ser atendida primeiro, ainda que não pertença ao grupo alcançado pela nova lei.
A legislação determina que unidades municipais de saúde coloquem avisos em áreas visíveis para informar gestantes e puérperas sobre a preferência. A comunicação deverá orientar as pacientes sobre o direito e sobre a forma de solicitar o atendimento prioritário.
Os informativos também ajudam a evitar que a aplicação da lei dependa apenas do conhecimento prévio da paciente. Cabe à administração municipal organizar os procedimentos, orientar os servidores e adaptar os sistemas de marcação para que a preferência seja observada desde o primeiro contato com a unidade.
A medida alcança consultas médicas e de enfermagem, exames laboratoriais e de imagem, além de procedimentos ligados ao pré-natal e ao acompanhamento posterior ao nascimento. O encaminhamento para atendimento especializado deverá considerar a necessidade indicada pelo profissional de saúde e o estado clínico da paciente.
A lei municipal segue princípios previstos na Constituição Federal, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado. O artigo 196 determina a adoção de políticas destinadas à redução de riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O artigo 198 prevê atendimento integral, com prioridade para as ações preventivas.
A Lei Federal nº 8.080 de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, também prevê assistência integral e contínua nos diferentes níveis do Sistema Único de Saúde. A norma orienta que os serviços sejam prestados sem preconceitos ou privilégios indevidos, mas permite que a organização do atendimento considere as necessidades de cada paciente e os riscos relacionados à saúde.
O artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às gestantes atenção humanizada durante a gravidez, o parto e o puerpério, além de atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral pelo SUS. O mesmo artigo determina que a atenção primária faça a busca ativa de gestantes que não iniciaram ou abandonaram o pré-natal e de puérperas que deixaram de comparecer às consultas posteriores ao parto.
Parte dessas garantias foi inserida pela Lei Federal nº 13.257 de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. A redação assegura acesso às políticas de saúde da mulher, nutrição adequada e acompanhamento integral antes e depois do nascimento.
A Lei Federal nº 14.721 de 2023 também alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a assistência oferecida durante a gravidez, o pré-natal e o puerpério. Entre as previsões está o encaminhamento para assistência psicológica quando houver indicação do profissional responsável pelo acompanhamento.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá adequar o fluxo de marcação, realização de exames e encaminhamento para especialistas. As equipes das unidades também deverão receber orientação sobre quem tem direito à preferência e como registrar a solicitação.
Porto Velho já mantém protocolo municipal de assistência ao pré-natal na atenção primária, com orientações para o acompanhamento das gestantes e das puérperas. O documento reconhece como puerpério o período de até 45 dias após o parto, prazo também usado pela nova lei municipal.
Gestantes e puérperas que encontrarem dificuldade para obter a prioridade poderão procurar a direção da própria unidade ou os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. O pedido deverá conter as informações do agendamento, a unidade procurada e, quando possível, documentos relacionados ao atendimento solicitado.
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