Licitação de R$ 46,7 milhões da Sesau entra na mira por suspeitas de irregularidades

Disputa envolve empresa vencedora do contrato de transporte pré-hospitalar e levanta dúvidas sobre valores, endereço fiscal e viabilidade financeira da proposta.
Licitação de R$ 46,7 milhões da Sesau entra na mira por suspeitas de irregularidades
Reprodução Internet

Uma licitação avaliada em cerca de R$ 46,7 milhões por ano, destinada à contratação do serviço de transporte pré-hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Rondônia, passou a ser alvo de questionamentos que colocam em dúvida a regularidade do processo administrativo. No centro da disputa aparece a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda., cujo sócio majoritário é o empresário Evaldo Calil Pereira Jardim. A concorrência refere-se ao Contrato nº 167/2026 e envolve uma série de apontamentos que tratam desde possíveis inconsistências fiscais até dúvidas sobre a capacidade real de execução do serviço nos moldes apresentados.

Informações reunidas durante a análise do certame indicam que a planilha de custos apresentada pela empresa vencedora apresenta divergências consideradas relevantes por especialistas que acompanharam o processo. Segundo os questionamentos apresentados por concorrentes, alguns valores teriam sido subestimados, o que reduziria artificialmente o preço final da proposta. Essa prática, quando ocorre, permite que uma empresa apresente um valor inferior ao dos demais participantes e conquiste a vitória na licitação, mesmo que os números utilizados não correspondam à realidade operacional necessária para manter o serviço funcionando.

Esse tipo de situação costuma gerar problemas na fase de execução contratual. Quando os custos reais começam a aparecer, a empresa vencedora pode alegar desequilíbrio econômico-financeiro e solicitar reajustes ou aditivos contratuais para recompor os valores. Na prática, isso significa que um contrato inicialmente apresentado como mais barato pode terminar custando mais caro aos cofres públicos, transferindo ao Estado despesas que não foram previstas no momento da concorrência.

Outro ponto que chama atenção envolve a condução administrativa do processo. Mesmo diante de questionamentos formais apresentados por concorrentes e de documentos que passaram a ser contestados durante a fase de análise, a tramitação da contratação seguiu com rapidez considerada incomum. Há registros administrativos indicando que algumas assinaturas relacionadas ao contrato foram realizadas fora do horário normal de expediente, circunstância que acabou alimentando novas dúvidas entre os participantes da licitação.

A discussão também alcança o endereço fiscal informado pela empresa vencedora. Nos documentos apresentados à administração pública, a UNI SOS declarou possuir base operacional no município de Candeias do Jamari. A escolha da cidade chamou atenção porque ali a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) é de 3%, enquanto em Porto Velho, onde se concentra a maior parte da rede hospitalar estadual e do atendimento emergencial, a taxa chega a 5%. Caso as atividades administrativas e operacionais estejam efetivamente concentradas na capital, o uso do endereço em Candeias poderia indicar a existência de um domicílio fiscal apenas formal, utilizado para reduzir a carga tributária.

Outro aspecto discutido diz respeito à estimativa de custo das ambulâncias incluídas na proposta. A planilha apresentada pela empresa aponta que cada veículo teria valor aproximado de R$ 145 mil. O número contrasta com valores normalmente praticados no mercado para ambulâncias equipadas para atendimento pré-hospitalar, que costumam variar entre R$ 290 mil e R$ 400 mil dependendo da estrutura embarcada. Profissionais do setor afirmam que uma avaliação muito abaixo do valor real interfere diretamente no cálculo de seguros, depreciação da frota e custos de manutenção, o que pode comprometer a continuidade do serviço ao longo do contrato.

A planilha também apresenta divergências relacionadas à composição da folha de pagamento. Entre os itens questionados está o cálculo do adicional de insalubridade destinado aos profissionais que atuam no atendimento de urgência. Na proposta, o percentual foi reduzido de forma significativa, chegando a representar cerca da metade do valor normalmente aplicado a atividades classificadas em grau máximo de exposição. Técnicos que analisaram os números afirmam que a redução não se baseia em laudos atualizados e poderia afetar diretamente o cálculo da remuneração das equipes.

Outros encargos obrigatórios também foram apontados como subestimados ou ausentes no planejamento financeiro apresentado. Entre eles aparecem questionamentos sobre o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho e a ausência de tributos federais normalmente incluídos em contratos desse porte, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses tributos integram a estrutura tributária de empresas que operam nesse segmento e costumam ser considerados na formação do preço final.

O caso ganhou ainda mais atenção após a divulgação da relação familiar entre o principal sócio da empresa e o irmão do deputado federal Arnaldo Jardim, do Cidadania de São Paulo. Embora a ligação não represente automaticamente irregularidade, concorrentes passaram a questionar a rapidez com que a proposta foi analisada e mantida vencedora mesmo após as primeiras contestações formais apresentadas no processo.

Diante das inconsistências apontadas, empresas participantes da licitação recorreram ao Poder Judiciário por meio de um mandado de segurança. A ação, registrada sob o número 7010097-40.2026.8.22.0001, foi analisada durante plantão judicial e recebeu decisão da juíza Juliana Paula Silva da Costa no sábado, 28 de março. No pedido, os autores solicitam a suspensão imediata do contrato até que todas as dúvidas levantadas sobre a licitação sejam devidamente esclarecidas.

A argumentação apresentada à Justiça sustenta que o processo pode ter violado o princípio da isonomia entre os concorrentes, além de apontar que as inconsistências financeiras e fiscais precisam ser analisadas com profundidade antes que a execução do serviço seja iniciada. A decisão judicial abriu caminho para que o caso passe por uma nova avaliação administrativa e jurídica, enquanto cresce a pressão por explicações mais detalhadas sobre a condução da contratação e sobre os critérios que levaram à escolha da proposta vencedora.

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Hoje, 25/04/2026

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