De acordo com a decisão, o técnico de enfermagem administrou um sedativo à paciente, que estava internada no hospital há 11 dias aguardando um procedimento cirúrgico, e, aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade, abusou sexualmente dela. A defesa do réu argumentou que a vítima não se encontrava em estado de vulnerabilidade, alegando que ela não estava completamente inconsciente no momento do crime. No entanto, as provas apresentadas no processo demonstraram o contrário: a paciente, embora consciente, estava sem forças para reagir, o que caracterizou a situação de vulnerabilidade.
A decisão do colegiado da 1ª Câmara Criminal ressaltou que vítimas de crimes sexuais podem apresentar diferentes reações, como tentar resistir, fugir ou até permitir a consumação do ato como uma forma de autopreservação. No caso em questão, a vítima, debilitada, não conseguiu resistir fisicamente à ação do acusado.
As investigações apontaram, através de um laudo pericial, a presença de DNA masculino pertencente ao técnico de enfermagem, o que corroborou as evidências do crime. O ato criminoso ocorreu em 2016, e, com a decisão judicial, a pena do condenado foi confirmada, mantendo-o recluso pelo tempo estipulado pela sentença.