A Justiça Eleitoral de Porto Velho (RO) decidiu encerrar, sem maiores consequências, uma investigação contra o Partido AVANTE e a candidata Gleici Tatiana Meires dos Santos. O Ministério Público havia ingressado com uma ação para verificar se o partido estava cumprindo corretamente as regras sobre a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A história começou quando o AVANTE registrou 24 candidatos em sua convenção, sendo 8 mulheres, o que representava 33% das vagas, acima do mínimo exigido por lei. No entanto, Gleici Tatiana renunciou à candidatura no início de outubro. Como resultado, o número de candidatas femininas no partido caiu para 7, ainda suficiente para cumprir a cota de 30%.
Com isso, o Ministério Público concluiu que não havia mais irregularidades e pediu para desistir da ação. A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão aceitou a desistência e, com isso, o caso foi arquivado, sem que o mérito da questão fosse julgado. Em outras palavras, a investigação foi encerrada porque a situação foi regularizada.
Esse desfecho evidencia a eficácia da Justiça Eleitoral em monitorar o cumprimento das cotas de gênero e a flexibilidade do sistema jurídico em situações em que as irregularidades são corrigidas antes do julgamento. A decisão também destaca a importância da atuação proativa dos partidos políticos em atender às exigências legais, evitando assim questionamentos futuros.
A extinção da ação sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, demonstra que a Justiça Eleitoral busca soluções que assegurem a integridade do processo eleitoral, respeitando os princípios da legalidade e da justiça.
Com o arquivamento do processo, o Partido AVANTE e a candidata Gleici Tatiana Meires dos Santos não sofrerão sanções, e o processo foi encerrado sem maiores consequências para as partes envolvidas.
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