
Justiça eleitoral arquiva processo contra o AVANTE e candidata
Com isso, o Ministério Público concluiu que não havia mais irregularidades e pediu para desistir da ação.
Com isso, o Ministério Público concluiu que não havia mais irregularidades e pediu para desistir da ação.
Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade