TJRO retoma julgamento sobre suposta fraude em pregão eletrônico na prefeitura de Porto Velho
Reprodução Internet

TJRO retoma julgamento sobre suposta fraude em pregão eletrônico na prefeitura de Porto Velho

"Trata-se de fato que transborda a esfera administrativa, alcançando o campo penal e ético da função pública."

A Segunda Câmara Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, (TJRO) deve retomar esta semana o julgamento do agravo de instrumento (contra decisão que suspendeu o contrato público) que trata sobre suposta fraude em pregão eletrônico para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de software à prefeitura de Porto Velho. Na sessão da última terça-feira (21.10.25), o desembargador Miguel Mônico Neto, pediu vista ao processo.

De acordo com petição que consta no processo, o atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Maceió, para empresa participar do pregão eletrônico da Prefeitura de Porto Velho, seria falso e teria sido emitido por um ex-servidor do município de Maceió.

Segundo apurou o site, a empresa vencedora do pregão eletrônico já estava desenvolvendo os serviços no município de Porto Velho, mas os trabalhos foram suspensos por decisão liminar emitido pela Justiça. A suspensão do contrato, segundo a defesa da empresa, geraria impacto negativo irreversível na área da saúde, educação e no Portal Transparência. A prefeitura não tem condições de tocar o sistema sozinha os serviços, conforme demonstrou a município nos autos do processo. Agendamento de consultas e matrículas seriam as áreas mais afetadas, informou a defesa.

Documento com indício de fraude

O único atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora do pregão eletrônico foi assinado por servidor que já havia sido exonerado pela prefeitura de Maceió. O documento, segundo a advogada Ana Carolina, que busca anular o processo, foi assinado no domingo por “uma pessoa sem vínculo com o município”. “Trata-se de um documento que contamina o certame, tornando nulo o contrato celebrado pela prefeitura de Porto Velho com a empresa”.

Segundo a advogada Ana Caroline, os artigos 147 e 155 da Lei 14.133 (lei de licitações) diz que fraudar licitação é infração gravíssima. A gravidade da conduta, afirma a defesa, é grande que no campo do Código Penal, a prática é considera como crime punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa. “Trata-se de fato que transborda a esfera administrativa, alcançando o campo penal e ético da função pública. Ignorar o vício é seria abrir um perigoso precedente, permitido que empresas disputem licitações com base em documentos fraudulentos”.

Serviço:

Processo 0807857.07.2025.8.22.0000

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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