A Segunda Câmara Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, (TJRO) deve retomar esta semana o julgamento do agravo de instrumento (contra decisão que suspendeu o contrato público) que trata sobre suposta fraude em pregão eletrônico para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de software à prefeitura de Porto Velho. Na sessão da última terça-feira (21.10.25), o desembargador Miguel Mônico Neto, pediu vista ao processo.
De acordo com petição que consta no processo, o atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Maceió, para empresa participar do pregão eletrônico da Prefeitura de Porto Velho, seria falso e teria sido emitido por um ex-servidor do município de Maceió.
Segundo apurou o site, a empresa vencedora do pregão eletrônico já estava desenvolvendo os serviços no município de Porto Velho, mas os trabalhos foram suspensos por decisão liminar emitido pela Justiça. A suspensão do contrato, segundo a defesa da empresa, geraria impacto negativo irreversível na área da saúde, educação e no Portal Transparência. A prefeitura não tem condições de tocar o sistema sozinha os serviços, conforme demonstrou a município nos autos do processo. Agendamento de consultas e matrículas seriam as áreas mais afetadas, informou a defesa.
Documento com indício de fraude
O único atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora do pregão eletrônico foi assinado por servidor que já havia sido exonerado pela prefeitura de Maceió. O documento, segundo a advogada Ana Carolina, que busca anular o processo, foi assinado no domingo por “uma pessoa sem vínculo com o município”. “Trata-se de um documento que contamina o certame, tornando nulo o contrato celebrado pela prefeitura de Porto Velho com a empresa”.
Segundo a advogada Ana Caroline, os artigos 147 e 155 da Lei 14.133 (lei de licitações) diz que fraudar licitação é infração gravíssima. A gravidade da conduta, afirma a defesa, é grande que no campo do Código Penal, a prática é considera como crime punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa. “Trata-se de fato que transborda a esfera administrativa, alcançando o campo penal e ético da função pública. Ignorar o vício é seria abrir um perigoso precedente, permitido que empresas disputem licitações com base em documentos fraudulentos”.
Serviço:
Processo 0807857.07.2025.8.22.0000
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
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