Foi publicada nesta segunda-feira, 20 de outubro, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia, a Lei nº 6.209, que institui a política estadual de contratação de peritos médico-legistas para fins específicos, os chamados ad hoc. A medida, promulgada pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano, garante que, nos municípios onde não houver profissional concursado do Instituto Médico Legal, o Estado ficará obrigado a nomear médicos locais para a realização de autópsias, mediante justa remuneração.
Com isso, busca-se evitar que corpos precisem ser deslocados até Porto Velho para a realização de perícias, um problema antigo enfrentado por famílias de vítimas e pelas forças de segurança. Na prática, a lei cria um mecanismo emergencial que assegura a prestação do serviço mesmo em localidades afastadas, reduzindo atrasos nas investigações e o sofrimento de parentes que aguardam a liberação de seus entes.
De acordo com o texto, o profissional designado deverá possuir registro regular no respectivo conselho de classe e, preferencialmente, formação ou experiência em medicina legal. Caso não haja na cidade médico com essa especialização, o Estado poderá nomear outro com habilitação técnica suficiente. A remuneração será calculada tomando como base os valores pagos por perícias judiciais no âmbito do próprio Estado, o que evita disparidades e garante um parâmetro oficial.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço importante para o interior rondoniense, onde a falta de legistas é recorrente. Em municípios distantes, como Costa Marques, Machadinho d’Oeste e Guajará-Mirim, a remoção de corpos até a capital pode levar mais de 12 horas de estrada, o que compromete a integridade das provas e amplia o sofrimento das famílias. Agora, com a nova norma, as investigações de mortes violentas tendem a ser mais rápidas e os atendimentos mais humanizados.
Ao mesmo tempo, a criação da figura do perito ad hoc reforça a descentralização dos serviços públicos de segurança e saúde, aproximando o Estado da população do interior. A expectativa é que a regulamentação da lei pelo Poder Executivo, prevista para ocorrer nas próximas semanas, detalhe o processo de nomeação e o valor da remuneração dos profissionais.
A nova legislação surge como resposta a uma demanda antiga de delegados, promotores e servidores da Polícia Civil que atuam fora da capital, e abre caminho para que Rondônia adote um modelo mais ágil e eficiente de atendimento pericial.
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