Nova lei garante contratação de peritos legistas locais para evitar remoção de corpos ao IML da capital
Imagem: divulgação / internet

Nova lei garante contratação de peritos legistas locais para evitar remoção de corpos ao IML da capital

Assembleia Legislativa promulga lei que autoriza nomeação de médicos ad hoc em cidades sem legista

Foi publicada nesta segunda-feira, 20 de outubro, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia, a Lei nº 6.209, que institui a política estadual de contratação de peritos médico-legistas para fins específicos, os chamados ad hoc. A medida, promulgada pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano, garante que, nos municípios onde não houver profissional concursado do Instituto Médico Legal, o Estado ficará obrigado a nomear médicos locais para a realização de autópsias, mediante justa remuneração.

Com isso, busca-se evitar que corpos precisem ser deslocados até Porto Velho para a realização de perícias, um problema antigo enfrentado por famílias de vítimas e pelas forças de segurança. Na prática, a lei cria um mecanismo emergencial que assegura a prestação do serviço mesmo em localidades afastadas, reduzindo atrasos nas investigações e o sofrimento de parentes que aguardam a liberação de seus entes.

De acordo com o texto, o profissional designado deverá possuir registro regular no respectivo conselho de classe e, preferencialmente, formação ou experiência em medicina legal. Caso não haja na cidade médico com essa especialização, o Estado poderá nomear outro com habilitação técnica suficiente. A remuneração será calculada tomando como base os valores pagos por perícias judiciais no âmbito do próprio Estado, o que evita disparidades e garante um parâmetro oficial.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço importante para o interior rondoniense, onde a falta de legistas é recorrente. Em municípios distantes, como Costa Marques, Machadinho d’Oeste e Guajará-Mirim, a remoção de corpos até a capital pode levar mais de 12 horas de estrada, o que compromete a integridade das provas e amplia o sofrimento das famílias. Agora, com a nova norma, as investigações de mortes violentas tendem a ser mais rápidas e os atendimentos mais humanizados.

Ao mesmo tempo, a criação da figura do perito ad hoc reforça a descentralização dos serviços públicos de segurança e saúde, aproximando o Estado da população do interior. A expectativa é que a regulamentação da lei pelo Poder Executivo, prevista para ocorrer nas próximas semanas, detalhe o processo de nomeação e o valor da remuneração dos profissionais.

A nova legislação surge como resposta a uma demanda antiga de delegados, promotores e servidores da Polícia Civil que atuam fora da capital, e abre caminho para que Rondônia adote um modelo mais ágil e eficiente de atendimento pericial.

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