A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou a Lei nº 3.252/2025, que estabelece a obrigatoriedade de empresas contratadas pela Prefeitura, mas sediadas em outros estados ou municípios, reservarem 5% das vagas para jovens aprendizes residentes na capital. A medida, promulgada pelo presidente da Casa, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, visa garantir oportunidades de primeiro emprego para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, em conformidade com a Lei da Aprendizagem.
De autoria do vereador Marcos Combate, a legislação determina que as empresas priorizem moradores de Porto Velho e comprovem a contratação dos aprendizes, que devem estar vinculados a programas de formação profissional. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer advertências, multas de até 2% do valor do contrato e até mesmo serem impedidas de participar de licitações municipais por dois anos.
A lei já está em vigor e deve influenciar futuros contratos administrativos, reforçando a geração de emprego e renda para a população. A iniciativa busca equilibrar a participação de empresas externas nos serviços públicos com o desenvolvimento socioeconômico da cidade. Mais detalhes podem ser consultados no Diário Oficial do Município.
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