A Prefeitura de Porto Velho anulou o contrato de R$ 35,7 milhões que havia firmado com a empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda. A decisão foi oficializada por meio da Decisão Administrativa nº 02, emitida pela Secretaria Municipal de Obras (Semob), e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, dia 25.
A contratação havia sido feita com base em uma Ata de Registro de Preços (ARP) gerida por um município de menor porte, o que desde o início levantou questionamentos sobre a legalidade e a adequação do processo. O caso foi revelado com exclusividade pela Revista Deixa Eu Te Falar, que publicou reportagem destacando a contratação da empresa externa, mesmo com a Prefeitura contando com 80 engenheiros já integrados ao seu quadro funcional.
Segundo a apuração feita pela Controladoria Geral do Município (CGM), o contrato passou a ser alvo de uma investigação interna que identificou fortes indícios de irregularidades na formação da licitação. De acordo com o Parecer nº 06/2025 da CGM, há evidências de que pode ter ocorrido alinhamento entre os participantes da licitação, com o objetivo de burlar os princípios legais que regem os processos licitatórios.
O parecer aponta ainda a possível utilização de atestados de capacidade técnica trocados entre as empresas, com a finalidade de legitimar a participação no certame e permitir a criação de uma ata de registro de preços que pudesse ser posteriormente utilizada por outros entes públicos. Para a CGM, essa prática configura um risco elevado e pode caracterizar vantagem indevida.
O controlador adjunto do município, Jeoval Batista da Silva, reforçou que, diante da suspeita de conluio e das inconsistências técnicas apresentadas, a manutenção do contrato representaria uma afronta aos princípios da administração pública.
Com base nessas informações, o secretário da Semob, Geraldo Sena, decidiu pela anulação total do contrato, com respaldo no artigo 137, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de rescisão unilateral por razões de interesse público.
Segundo o secretário, embora o processo de adesão à ata tenha seguido os trâmites formais e legais, os vícios encontrados dizem respeito à origem do procedimento licitatório, promovido por outro ente, e que não eram de conhecimento da pasta no momento da solicitação.
“Considerando que o procedimento interno observou as etapas formais e legais, e que os vícios apontados se referem à origem da licitação, decido revogar de ofício a adesão à referida Ata de Registro de Preços, comunicando formalmente à empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente LTDA”, declarou Geraldo Sena.
A Prefeitura informou que a decisão visa assegurar a legalidade dos contratos firmados, preservar os recursos públicos e reforçar o compromisso com a transparência e o respeito às normas legais.
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