SINFAR notifica farmácias que descumprem Convenção Coletiva e denuncia práticas antissindicais

SINFAR notifica farmácias que descumprem Convenção Coletiva e denuncia práticas antissindicais

A empresa alega que a CCT ainda não está registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pendência atribuída ao SINFARMÁCIA, que não regularizou a situação de sua diretoria provisória.

O Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) iniciou nesta semana uma série de notificações extrajudiciais direcionadas às farmácias que ainda não estão cumprindo a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2027), firmada com o sindicato patronal SINFARMÁCIA, que representa os empregadores do setor.

A convenção estabeleceu um reajuste no piso salarial da categoria, que passou de R$ 3.950,00 para R$ 4.396,00 — um aumento de 11,29%. Desse percentual, 6,5% é retroativo ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Também houve aumento no auxílio-alimentação, que subiu de R$ 18,51 para R$ 26,13 por dia útil, o que representa um reajuste de 41,17%. Os 11,29% também passaram a incidir sobre o Adicional de Responsabilidade Técnica (ART) e a gratificação de função.

De acordo com levantamento feito pelo SINFAR, mais de 80% das farmácias já estão cumprindo as cláusulas econômicas da nova convenção. Entre as grandes redes, a única a não aplicar os reajustes é a Drogasil. A empresa alega que a CCT ainda não está registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pendência atribuída ao SINFARMÁCIA, que não regularizou a situação de sua diretoria provisória.

No entanto, segundo o SINFAR, tanto a jurisprudência quanto o bom senso jurídico reconhecem a validade imediata de acordos firmados entre as partes, mesmo sem formalidades como registro cartorial ou reconhecimento de firma.

Outro ponto de descumprimento grave, ainda mais disseminado entre as farmácias — incluindo muitas que já aplicaram o novo piso e começaram a pagar o retroativo — é a omissão quanto ao desconto da Contribuição Sindical em favor do SINFAR. A cobrança de R$ 120,00 por farmacêutico está respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2023, e deveria ter sido efetuada conforme previsto na convenção.

O presidente do SINFAR, Antônio de Paula Freitas, destacou que a categoria foi seriamente prejudicada nos últimos anos por estar sem convenção coletiva e sem reajustes, devido à desorganização do sindicato patronal. Segundo ele, essa postura parece ter sido intencional para evitar reajustes salariais e a concessão de benefícios.

Como resposta ao descaso patronal, o SINFAR ingressou com um Dissídio Coletivo de Natureza Econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sob o número 0002264-38.2024.5.14.0000.

Além da atuação na Justiça do Trabalho, o sindicato — representado pelo advogado Itamar Ferreira — também protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra farmácias e contra a federação patronal FECOMÉRCIO. A acusação envolve prática antissindical, caracterizada por ações para frustrar negociações coletivas e enfraquecer a atuação do SINFAR.

A denúncia foi acolhida pelo MPT, que instaurou o Inquérito Civil Público nº IC 000882.2023.14.000/1. Uma audiência entre as partes foi realizada no último dia 15 de abril. Na ata da reunião, o procurador do trabalho Lucas Barbosa Brum determinou que o SINFARMÁCIA apresente, em até 30 dias úteis, documentação que comprove a regularização de sua diretoria e o cumprimento da CCT, incluindo a comunicação da vigência às farmácias e escritórios de contabilidade.

“O descaso é inaceitável. Enquanto a Drogasil não cumpre nenhuma cláusula, a maioria das farmácias cumpre apenas a parte econômica, mas ignora a obrigação de repassar a contribuição sindical, ferindo o que foi acordado. Já orientei nosso jurídico a tomar todas as medidas cabíveis na Justiça do Trabalho e no MPT para garantir o cumprimento integral da convenção”, declarou o presidente do SINFAR.

Fonte: Assessoria SINFAR/CUT

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