Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a vitória da PEN6 Marketing na licitação de publicidade do Governo do Estado. A decisão, proferida em sessão presencial nesta quinta-feira, confirmou o acórdão anterior e negou os embargos da Agência Nacional, pondo fim a uma disputa que já durava cerca de quatro anos.
A controvérsia começou quando a Supel, a Superintendência de Licitações, desclassificou a PEN6, mesmo após a empresa ter vencido todas as etapas do processo licitatório. O motivo alegado foi uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. O documento, embora válido na época, foi considerado irregular pela comissão, o que acabou levando o caso à Justiça.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que não houve má-fé nem vantagem indevida por parte da empresa. A ementa assinada pelo relator, desembargador Hiram Marques, foi clara: “ausência de má-fé e inexistência de benefício indevido”. Segundo o magistrado, a apresentação da declaração não alterou o resultado da disputa e não trouxe qualquer prejuízo à concorrência.
A decisão encerra um impasse que travava a execução do contrato e reafirma o direito da PEN6, empresa genuinamente rondoniense, de atuar como agência de publicidade oficial do Governo de Rondônia.
A sessão que confirmou o resultado também marcou a despedida do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente da 2ª Câmara Especial, que se aposenta após mais de 43 anos de magistratura. Emocionado, Roosevelt foi homenageado por colegas, advogados e ex-alunos. Ele foi lembrado por ter fundado a Comarca de Jaru e por seu papel na consolidação do Tribunal de Justiça de Rondônia como um dos mais eficientes do país.
O TJRO foi recentemente reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça com excelência no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD) 2025, resultado de um trabalho contínuo de modernização e compromisso com a transparência.
Com o julgamento unânime, a decisão em favor da PEN6 se torna definitiva, reforçando o entendimento de que a boa-fé deve prevalecer nos processos administrativos e licitatórios em Rondônia.
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