TJ de Rondônia confirma PEN6 como agência do Governo

Decisão encerra disputa judicial e reconhece empresa rondoniense após quatro anos de impasse
TJ de Rondônia confirma PEN6 como agência do Governo
Reprodução Internet

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a vitória da PEN6 Marketing na licitação de publicidade do Governo do Estado. A decisão, proferida em sessão presencial nesta quinta-feira, confirmou o acórdão anterior e negou os embargos da Agência Nacional, pondo fim a uma disputa que já durava cerca de quatro anos.

A controvérsia começou quando a Supel, a Superintendência de Licitações, desclassificou a PEN6, mesmo após a empresa ter vencido todas as etapas do processo licitatório. O motivo alegado foi uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. O documento, embora válido na época, foi considerado irregular pela comissão, o que acabou levando o caso à Justiça.

Os desembargadores entenderam, no entanto, que não houve má-fé nem vantagem indevida por parte da empresa. A ementa assinada pelo relator, desembargador Hiram Marques, foi clara: “ausência de má-fé e inexistência de benefício indevido”. Segundo o magistrado, a apresentação da declaração não alterou o resultado da disputa e não trouxe qualquer prejuízo à concorrência.

A decisão encerra um impasse que travava a execução do contrato e reafirma o direito da PEN6, empresa genuinamente rondoniense, de atuar como agência de publicidade oficial do Governo de Rondônia.

A sessão que confirmou o resultado também marcou a despedida do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente da 2ª Câmara Especial, que se aposenta após mais de 43 anos de magistratura. Emocionado, Roosevelt foi homenageado por colegas, advogados e ex-alunos. Ele foi lembrado por ter fundado a Comarca de Jaru e por seu papel na consolidação do Tribunal de Justiça de Rondônia como um dos mais eficientes do país.

O TJRO foi recentemente reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça com excelência no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD) 2025, resultado de um trabalho contínuo de modernização e compromisso com a transparência.

Com o julgamento unânime, a decisão em favor da PEN6 se torna definitiva, reforçando o entendimento de que a boa-fé deve prevalecer nos processos administrativos e licitatórios em Rondônia.

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