Após denúncia de jornalista, Câmara de Porto Velho limita descontos em folha de vereadores

Após denúncia de jornalista, Câmara de Porto Velho limita descontos em folha de vereadores

A mudança vem dias após a repercussão de uma denúncia feita pelo colunista Herbert Lins, do portal Rondônia Dinâmica

Porto Velho (RO), 11 de junho de 2025 — A Câmara Municipal de Porto Velho publicou nesta segunda-feira (10) a Resolução nº 07, de 09 de junho de 2025, restringindo a margem consignável para descontos em folha de pagamento dos vereadores a 30% do subsídio mensal. A mudança vem dias após a repercussão de uma denúncia feita pelo colunista Herbert Lins, do portal Rondônia Dinâmica, que revelou possíveis irregularidades envolvendo empréstimos consignados firmados por parlamentares.

Segundo Lins, uma análise no Portal da Transparência apontou que alguns vereadores estariam recebendo valores líquidos extremamente baixos, o que levantou suspeitas sobre o comprometimento excessivo de seus salários. Uma fonte ouvida pelo colunista afirmou que os contratos de empréstimos chegavam a cifras próximas de meio milhão de reais por parlamentar, comprometendo até 85% dos vencimentos mensais.

A legislação que regula essa questão é ampla e inclui normas em todas as esferas. Em nível federal, a Lei nº 8.112/1990 — que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União — estabelece que o servidor deve preservar pelo menos 30% da sua remuneração líquida. Essa regra influenciou legislações estaduais e municipais em todo o Brasil. No caso de Rondônia, a Lei Complementar nº 68/1992, que organiza o regime dos servidores estaduais, adota o mesmo princípio. Além disso, o Decreto Estadual nº 20.052/2015 regulamenta especificamente os empréstimos consignados no estado, reafirmando o limite legal.

No município de Porto Velho, a Lei Complementar nº 385/2010, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais, também adota esse padrão de proteção salarial, aplicável inclusive aos vereadores. Assim, qualquer contrato de empréstimo que comprometa mais do que os 30% da remuneração líquida pode ser considerado ilegal, tanto em sua concessão quanto em sua execução.

Do ponto de vista jurídico, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em casos semelhantes, que o comprometimento excessivo do salário do servidor com descontos em folha configura violação aos princípios da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. No Recurso Especial 1.466.306/MG, por exemplo, o tribunal reforçou que, mesmo quando há autorização do servidor, a administração ou a instituição financeira não pode ultrapassar os limites legais.

Diante da pressão e da gravidade das suspeitas, a Mesa Diretora da Câmara aprovou a nova resolução limitando oficialmente o percentual de desconto a 30% do subsídio bruto. O texto publicado no Diário Oficial dos Municípios também define que a base de cálculo deve levar em conta eventuais abatimentos decorrentes de decisões judiciais ou extrajudiciais, o que amplia o controle sobre a margem disponível para empréstimos.

O presidente da Câmara, vereador Francisco Gedeão Negreiros, assinou a promulgação da norma, mas até o momento não comentou as denúncias levantadas pelo jornalista.

 

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