Energisa é obrigada a restituir consumidor no valor de R$ 18.849,22

Energisa é obrigada a restituir consumidor no valor de R$ 18.849,22

Investido na construção da rede particular de energia elétrica na propriedade rural em razão da incorporação pela concessionária.

Trecho da Decisão

“As redes particulares são instalações elétricas, em qualquer tensão, inclusive subestações, utilizadas para o fim exclusivo de prover energia elétrica para unidades de consumo de seus proprietários e conectadas em sistema de distribuição de energia elétrica.

Verifico que a parte autora juntou aos autos documentos suficientes para comprovar a construção da subestação elétrica, o que sustenta o direito, considerando a incorporação, ao ressarcimento dos valores investidos nesta. É o entendimento desta Turma Por fim, saliento ainda que aguardar que a concessionária de energia elétrica formalize voluntariamente a incorporação da subestação, seria admitir a perpetuidade do não reembolso das despesas feitas pelo particular, justamente pelo fato da concessionária figurar como devedora Entender de modo contrário seria permitir enriquecimento sem causa da concessionária que, ao se comportar à revelia da lei – deixando de adotar providências para incorporar redes de particulares e pagar as respectivas indenizações – visou atender exclusivamente seu próprio interesse econômico.

Por tais considerações, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, para CONDENAR a concessionária de serviço publico ao pagamento a título de danos materiais, utilizando o valor do orçamento trazido aos autos, corrigidos monetariamente a partir da propositura da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Oportunamente, remetam – se à origem.

É como voto.”

Nesta ação perdemos no primeiro grau e recorremos para Turma Recursal, onde conseguimos restabelecer o direito do nosso cliente.

Missão do advogado é acreditar sempre e não desistir jamais! Lutamos por direitos inegociáveis e não podemos esmorecer no caminho.

Decisão – Inteiro Teor

 

Fadrício Santos – Advogado

Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp

Deixe um comentário

Back To Top