
Justiça atende pedido do MPF e MPT e determina que somente serviços essenciais podem funcionar em Rondônia
Decisão judicial proíbe que prefeituras autorizem retorno das aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4 de maio.
Decisão judicial proíbe que prefeituras autorizem retorno das aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4 de maio.
Na terça, ministro do STF tinha definido prazo de 60 dias para o depoimento. Moro afirmou, em discurso, que presidente tentou interferir em investigações da Polícia Federal.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as restrições instituídas por medida provisória são genéricas e abusivas e ofendem o princípio da publicidade e da transparência.
A matéria é tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em ação civil pública ajuizada pelo MPF e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.
Para os partidos, os dispositivos violam os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, pois disciplinam matérias restritas à competência de lei federal – no caso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e extrapolam seu conteúdo normativo.
O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR.
Moraes atendeu a um pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança no STF alegando “abuso de poder por desvio de finalidade” com a nomeação do delegado para a PF.
Ex-ministro afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir nas atividades da Polícia Federal
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revogação da Prisão Preventiva para Extradição (PPE 904) do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, que responde a ações penais no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA) por envolvimento em esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree. Ele está preso…